De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, através da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, dos 98 candidatos a disputar a vereança no município de Reserva, um total de seis candidaturas foram declaradas inaptas pela Justiça Eleitoral. Dessas seis, duas são inaptas em virtude da renúncia da candidatura e quatros, em razão do indeferimento por parte da Justiça Eleitoral.
A última atualização da plataforma Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve sua atualização nesta quarta-feira, dia 02/10, às 18h32.
As normas eleitorais estabelecem que candidatos inaptos que constem na urna, terão seus votos anulados nas urnas, caso recebam votos. Embora existam possibilidades de recurso, é comum que a inelegibilidade seja confirmada antes do pleito eleitoral.
Entre os seis candidatos a vereador considerados inaptos, estão representantes de três partidos diferentes: quatro do Progressistas, um do Mobilização Nacional e um do Partido Liberal.
Os candidatos inaptos, conforme informação da Justiça Eleitoral são: Adilson Bueno Guimarães (Progressistas); Adilson Palamar (Mobilização Nacional); Carlinhos Sota (Partido Liberal); Lídia Camargo Rosa (Progressistas); Sirlei Lopes (Progressistas); e Zico Prehn (Progressistas).
Veja o detalhamento dos candidatos considerados inaptos:
ADILSON BUENO GUIMARÃES
ADILSON PALAMAR
CARLINHO SOTA
LIDIA CAMARGO ROSA
SIRLEI LOPES
ZICO PREHN
Na plataforma Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda constam 06 candidaturas com situação indeferida em prazo recursal ou com recurso, são elas:
ANTONIO
CARLOS SARGENTO
JOÃO BATISTA
JULIANA
PAULO
TICIANA RUBIA
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a situação de candidatura indeferida em prazo recursal ou com recurso é uma candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
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