Paraná

Avenida paranaense será a “Times Square” brasileira

A Avenida Marechal Deodoro, no Centro de Curitiba, pode se transformar em uma Times Square brasileira, com a instalação de grandes telões e letreiros luminosos.

Isso será possível a partir da assinatura, pelo prefeito Rafael Greca, do Decreto Municipal 1.871/2024, que cria o Distrito de Mídia, um corredor luminoso na Avenida Marechal Deodoro entre a Travessa da Lapa e a Rua Desembargador Westphalen (na altura da Praça Zacarias).

A partir da autorização, empresas de mídia outdoor poderão instalar publicidade e anúncios cinéticos em luminosos e telões nas fachadas e testadas de imóveis, em um trecho de 592 metros de extensão da via.

A área tem potencial de 20 mil m² em publicidade e vislumbra-se que os investimentos das empresas nas publicidades poderão tornar a região um polo para lançamento de campanhas publicitárias de grandes proporções.

Parâmetros

No evento, a diretora do Departamento de Usos do Solo da SMU, Patrícia Monteiro, apresentou como foi desenvolvido o projeto, com as primeiras reuniões em julho de 2023, que passaram por estudos de impacto na região até o texto final da regulamentação.

O decreto que estabelece os parâmetros, condições, define os tipos de publicidade que poderão ser instaladas na região, bem como as regras relacionadas à área máxima permitida, altura e extensão dos mesmos.

A instalação da publicidade poderá ocorrer somente após a obtenção do alvará, que terá validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período.

Entre as condições para o licenciamento das novas publicidades, a empresa deverá prever controles de intensidade de luz emitida, dependendo do tipo de tecnologia escolhida pela empresa, de forma a não gerar incômodo e impacto visual nos pedestres, veículos e ocupantes das edificações.

As instalações também deverão seguir as normas técnicas que garantam a segurança estrutural, sem atrapalhar a visibilidade ou criar riscos, além de manter as fachadas das edificações e os passeios limpos e em boas condições.

Para a instalação de publicidade em imóveis do Patrimônio Cultural Edificado, Inventariado ou Tombado, Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) e bens tombados em seus respectivos entornos, as empresas interessadas deverão atender e observar as disposições próprias para esses tipos de edificações (conforme Decreto Municipal 976/ 2024).

A legislação ainda determina que no caso dos anúncios, as empresas deverão destinar uma hora diária para veiculação de conteúdo de utilidade pública, fracionada em inserções de, no máximo, 30 segundos.

A informação deverá ser previamente aprovada pela Secretaria Municipal de Comunicação Social (SMCS), que definirá a data, horário e tempo de exposição.

Fonte – Com informações da prefeitura de Curitiba

Redação Reserva News

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