Paraná

Homem que abusou sexualmente e causou a morte de criança de três anos é condenado a 62 anos de prisão

O Tribunal do Júri de Cianorte, no Noroeste do estado, condenou nesta terça-feira, 3 dezembro, a 62 anos e 6 meses de prisão, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de estupro de vulnerável e homicídio qualificado, ocorridos no dia 25 de março de 2021. A vítima era enteado do acusado e tinha apenas três anos de idade na época dos fatos.

De acordo com as apurações do caso, os crimes ocorreram quando a vítima estava sob os cuidados e responsabilidade do acusado, enquanto a mãe da criança, que na época mantinha um relacionamento com o agora condenado, havia saído para trabalhar. O denunciado abusou sexualmente do enteado, constrangendo-o a praticar atos libidinosos que lhe causaram graves ferimentos em suas partes íntimas. Após os abusos, ele praticou o crime de homicídio ao agredir a vítima, causando-lhe diversas lesões e forte hemorragia interna, que a levaram a óbito.

Após cometer os crimes, na tentativa de dissimular o ocorrido, o agressor deu banho e trocou a roupa da vítima, levando-a no colo até a residência de familiares, localizada no mesmo terreno, pedindo socorro e alegando que o menino sofrera um mal súbito. Mesmo tendo sido imediatamente encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento mais próxima, a criança não resistiu.

Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acatou todas as teses apresentadas em denúncia pela 5ª Promotoria de Justiça de Cianorte, condenando-o pelo crime de estupro de vulnerável, com causa de aumento de pena por ter sido cometido por seu padrasto, com quem convivia e que tinha autoridade sobre a vítima, e pelo crime de homicídio, qualificado por ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, com violência empregada por um adulto contra uma criança de apenas três anos de idade e com o emprego de meio cruel. Além disso, o homicídio foi cometido para assegurar a ocultação e impunidade do crime de estupro de vulnerável.

O réu, que permaneceu preso preventivamente durante o curso do processo, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte – Assessoria  de Comunicação do MPPR

Redação Reserva News

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