Com o objetivo de facilitar o acesso dos paranaenses com mais de 60 anos à moradia, o programa Casa Fácil Paraná Terceira Idade oferece R$ 80 mil para idosos que sonham em ter a casa própria.
O programa, lançado em 13 de maio, oferece o benefício para dar entrada no primeiro imóvel, reduzindo o prazo total de pagamento.
Conforme o Governo do Paraná, uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas idosas que tentam financiar um imóvel está relacionada ao prazo máximo permitido para quitação do contrato.
Confira, abaixo perguntas e respostas sobre o programa Casa Fácil Paraná Terceira Idade:
1. Quem pode participar?
Pessoas com mais de 60 anos que querem dar entrada na aquisição da moradia.
2. Qual a renda mínima para participar?
Idosos com renda de até quatro salários mínimos.
3. Como faço para me inscrever no programa?
Para participar, é preciso fazer a inscrição no site da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), conferir se preenche os critérios necessários e fazer o envio da documentação.
4. Quais as regras para participar?
– Ter mais de 60 anos;
– Não ter imóveis próprios;
– Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais;
– Ter crédito aprovado pela Caixa Econômica Federal no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida;
5. Qual tipo de imóvel é possível adquirir?
O programa não contempla todos os imóveis, apenas aqueles que estejam dentro do programa Minha Casa, Minha Vida. De acordo com a Caixa, só podem ser adquiridos imóveis residenciais.
6. Como recebo os R$ 80 mil?
O valor será transferido diretamente à Caixa, sendo utilizado para abater a entrada exigida no contrato de financiamento.
7. Quais são as condições de pagamento?
Utilizar o valor de R$ 80 mil como entrada na aquisição da moradia;
Redução nas prestações mensais de financiamento, considerando um período mais curto para pagamento.
8. Qual a diferença entre o Casa Fácil Paraná Terceira Idade e o financiamento habitacional tradicional da Caixa?
Conforme o Governo do Paraná, o programa facilita a garantia de uma habitação para esse público. Pelas regras da Caixa, a soma da idade do comprador com o prazo de pagamento não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses, ou seja, quanto mais velho o comprador, menor o tempo disponível para parcelar o valor – o que eleva o valor das parcelas.
Fonte – Com informações do Portal G1
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