Paraná

Secretaria da Fazenda alerta empresas do Simples Nacional para regularização

Quase 10% das empresas optantes do Simples Nacional no Paraná podem ser excluídas do regime em 2026 por causa de dívidas com a Receita Estadual. São mais de 28 mil contribuintes com pendências que precisam regularizar sua situação para não serem retiradas do regime tributário simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Das cerca de 300 mil empresas paranaenses optantes pelo Simples Nacional, 28.834 foram notificadas pela Receita Estadual por causa de débitos tributários.

O número é mais do que o dobro do registrado no ano passado, quando pouco mais de 14 mil contribuintes foram notificados.

Essas notificações são originadas por dívidas pendentes em impostos estaduais, como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços), TA (Termo de Acordo de Parcelamento) e a Dívida Ativa.

Somadas, as pendências somam quase R$ 129 milhões. O regulamento do Simples Nacional exige que estejam em dia tanto com os impostos federais quanto os estaduais.

“É muito comum empresas ficarem em vias de serem excluídas do regime por se esquecerem de pagar o IPVA, por exemplo, já que não é um imposto decorrente da sua atividade empresarial”, explica a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta. “Ainda assim, é fundamental estar em dia com o fisco para evitar dores de cabeça”.

Regularização – Segundo a Receita Estadual, as empresas notificadas têm 90 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas, ou serão excluídas desse regime a partir de 1º janeiro de 2026.

A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.

A consulta aos termos de exclusão está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.

Após a regularização dos débitos dentro do prazo, não há a necessidade de acionar a Receita Estadual. Como a verificação é efetuada de forma eletrônica, a regularização é feita automaticamente.

Para o caso de apresentar impugnação à exclusão, o pedido deverá ser protocolado no Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte dentro do prazo de 90 dias da ciência do termo.

Fonte – Agência Estadual de Notícias.

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Tradução em tempo real chega ao WhatsApp para mensagens individuais e grupos

O WhatsApp acaba de anunciar um novo recurso que promete facilitar a vida de quem…

11 horas ago

Reserva monta força-tarefa e presta socorro a mais de 55 famílias atingidas por temporais

A Prefeitura de Reserva, por meio da Secretaria de Obras e do Posto da Brigada…

11 horas ago

Dia Internacional das Línguas de Sinais é celebrado nesta terça-feira (23)

Nesta terça-feira (23), é celebrado o “Dia Internacional das Línguas de Sinais”, instituído pela Assembleia…

11 horas ago

Seleção Sub-13 de Reserva vai disputar a Copa 4 Ventos em Castro

A Seleção Sub-13 de Reserva teve sua participação confirmada na Copa 4 Ventos, competição que…

13 horas ago

Cooperativa de reciclagem de Telêmaco Borba, com apoio da Klabin, tem a maior renda do país

A transformação de resíduos em oportunidades sociais, ambientais e econômicas é uma realidade na região…

13 horas ago

Ratinho Junior sanciona lei que reduz IPVA no Paraná para a menor alíquota do país

Agora é lei: o Paraná tem o menor IPVA do Brasil. A nova alíquota do…

13 horas ago