Brasil

STF garante direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Fonte – Agência Brasil.

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Recent Posts

Reserva ganha nova loja de autopeças com linha leve e pesada

O município de Reserva passa a contar, a partir da próxima semana, com uma nova…

24 horas ago

Ana Castela confirma status de fenômeno diante de 228 mil pessoas no Verão Maior Paraná

Se existe uma receita para se tornar um fenômeno, a cantora Ana Castela parece ser…

1 dia ago

Dezembro derruba vagas de emprego em Reserva, mas município fecha 2025 com saldo positivo

Reserva encerrou dezembro com o pior desempenho do ano na geração de empregos formais e…

1 dia ago

Fevereiro segue com bandeira tarifária verde e sem cobrança extra na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira…

1 dia ago

Prazo para adesão ao Simples Nacional acaba neste sábado

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para…

1 dia ago

Carrapato e mosquito-palha: Saúde alerta para riscos e reforça cuidados

O mosquito-palha, responsável pela transmissão das leishmanioses, e o carrapato-estrela, que transmite a febre maculosa,…

1 dia ago