Paraná

Assembleia Legislativa discute criação do Estatuto Paranaense da Pessoa com Síndrome de Down

O projeto também prevê a formação adequada de profissionais, a adaptação das políticas públicas às necessidades específicas das pessoas com Síndrome de Down e ações permanentes de conscientização social. A iniciativa ainda reforça o compromisso do Estado do Paraná com a construção de uma sociedade inclusiva, em que todos os cidadãos tenham condições de desenvolver plenamente seu potencial.

O projeto também é assinado pelos deputados Batatinha (MDB), Luiz Claudio Romanelli (PSD), Tercílio Turini (MDB), Delegado Tito Barrichello (União), Paulo Gomes (PP), Maria Victoria (PP), Delegado Jacovós (PL), Cristina Silvestri (PP), Dr. Leônidas (CDN), Jairo Tamura (PL), Cloara Pinheiro (PSD), Soldado Adriano José (PP), Gugu Bueno (PSD), Ney Leprevost (União), Requião Filho (PDT), Alexandre Curi (PSD), Marcio Pacheco (PP), Adão Litro (PSD), Alisson Wandscheer (SD), Cantora Mara Lima (REP), Gilberto Ribeiro (PL), Ricardo Arruda (PL), Arilson Chiorato (PT), Renato Freitas (PT) e Nelson Justus (União).

Legislação

No Paraná, algumas leis visam promover a conscientização e o diagnóstico precoce da síndrome, como a Lei nº 21.973/2024, que cria a campanha permanente de incentivo à realização do exame de cariótipo em recém-nascidos com Síndrome de Down (T-21); a Lei nº 17.799/2013, que institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Síndrome de Down e a Semana de Ações no Campo da Síndrome de Down, a serem realizados anualmente em 21 de março; e a Lei nº 18.419/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.

Outras legislações também tratam de benefícios para essas pessoas, como a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); a Lei nº 17.677/2013, que proíbe a cobrança de valores adicionais, como sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes; a Lei nº 18.563/2015, que trata da obrigatoriedade, por parte dos hospitais públicos e privados, do registro e da comunicação imediata de recém-nascidos com Síndrome de Down às instituições, entidades e associações especializadas que desenvolvem atividades com pessoas com deficiência no Paraná; e a Lei nº 19.928/2019, que obriga a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com autismo, Síndrome de Down ou outras síndromes, transtornos ou doenças que acarretem hipersensibilidade sensorial.

Trissomia do cromossomo 21

A Síndrome de Down (SD), ou trissomia do cromossomo 21, é uma alteração genética causada pela presença de um cromossomo a mais, o par 21. As pessoas com SD têm 47 cromossomos em suas células, em vez de 46, como a maior parte da população, o que resulta em deficiência intelectual, atrasos no desenvolvimento e outras condições médicas, como problemas cardíacos, tireoidianos e de visão.

A primeira descrição clínica dos sinais característicos da pessoa com SD ocorreu em 1866. O termo “síndrome” significa um conjunto de sinais e sintomas observáveis, e “Down” designa o sobrenome do médico pediatra inglês John Langdon Down, que realizou a primeira descrição da SD.

O diagnóstico é feito pelo estudo cromossômico (cariótipo) e pode ser realizado ainda durante a gestação, por meio de exames clínicos como a amniocentese (punção transabdominal do líquido amniótico entre as semanas 14 e 18 de gestação) ou a biópsia do vilo corial (coleta de um fragmento da placenta). No Brasil, estima-se que 1 em cada 700 nascimentos seja de uma criança com trissomia 21.

Fonte – Assembleia Legislativa do Paraná.

Redação Reserva News

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