A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná tem registrado em 2025 um aumento de 138% nas apreensões de medicamentos importados ilegalmente – ou falsificados. Até setembro deste ano, mais de 32 mil unidades de medicamentos ilegais foram apreendidas, superando a quantidade interceptada durante todo o ano de 2024, que foi de pouco mais de 26 mil unidades. A maioria dos medicamentos apreendidos são substâncias utilizadas para favorecer o emagrecimento ou anabolizantes, transportados sem as condições adequadas de conservação. Os produtos são localizados pelo trabalho de fiscalização de rotina, que trabalha de forma orientada por inteligência: 40% das abordagens que resultaram na apreensão de medicamentos tiveram a participação do serviço de inteligência da PRF.
Os medicamentos apreendidos pela PRF são localizados sendo transportados sem os cuidados necessários para garantir a segurança do produto. Alguns exigem refrigeração com pequena margem de variação de temperatura, entretanto são levados em condições totalmente inadequadas — em temperaturas muito baixas, em caixas com gelo, escondidos dentro de equipamentos eletrônicos ou até mesmo na lataria de veículos, onde a temperatura é alta.
A PRF também tem observado que esse tipo de crime está associado a outros delitos, como o tráfico de drogas e o contrabando. É comum que criminosos realizem o transporte conjunto de outros produtos ilícitos de alto valor agregado, como o haxixe.
Outro risco para a população, muitas vezes atraída pela facilidade de aquisição sem prescrição médica e pelo preço inferior ao do mercado regular, é a compra de produtos falsificados. Sem comprovação de origem e sem mecanismos de controle ou acompanhamento pós-venda, esses medicamentos se tornam um campo fértil para quadrilhas especializadas em falsificação. Os danos podem ir muito além do financeiro, representando alto risco à saúde.
O transporte e a comercialização de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), adulterados, falsificados ou sem comprovação de origem configuram crime previsto no artigo 273 do Código Penal. A legislação prevê punições severas para esse tipo de conduta, equiparando-a aos crimes hediondos, devido ao risco que representam à saúde pública. Mesmo pequenas quantidades transportadas de forma irregular já caracterizam o delito, pois cada unidade pode causar danos graves aos consumidores e sobrecarregar o sistema público de saúde. A pena prevista é de dez a quinze anos de reclusão, além de multa.
Apreensão de medicamentos – PRF Paraná
Período und.
2024 – até setembro 13.711.
2025 – até setembro 32.744.
2024 – todo o ano 26.287.
Fonte – PRF.
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