O Ministério Público do Paraná denunciou, e a Vara Criminal de Irati, no Sudeste do estado, condenou à pena de 42 anos, 5 meses e 3 dias de prisão um homem de 45 anos, acusado de ter cometido diversos crimes contra a dignidade sexual de seus próprios filhos – duas crianças –, além de violência psicológica contra sua esposa. Os atos criminosos ocorreram entre o ano de 2013 e fevereiro deste ano, quando os fatos chegaram ao conhecimento da rede de proteção do Município de Irati.
As apurações sobre o caso apontaram que o denunciado, agora condenado, praticou, nesse período, diversos atos libidinosos com a filha, que tinha apenas seis anos de idade quando os abusos começaram, e com o filho, uma criança de oito anos. As condutas criminosas foram praticadas ao longo dos anos e incluíam também ameaças à esposa e à filha, sendo frequentes xingamentos, ofensas, proibições de as vítimas saírem de casa e outros tipos de violência.
Rede de Proteção – Os crimes vieram à tona quando a esposa do acusado foi hospitalizada, no dia 6 de fevereiro deste ano, devido a uma queda de bicicleta. Enquanto a mãe recebia atendimento em unidade hospitalar, a filha do acusado pediu ajuda à equipe de assistência, relatando os abusos sofridos no âmbito familiar. De imediato, foi acionado o Conselho Tutelar e realizado o acolhimento das crianças, que prestaram depoimento no formato especial. Também foi requerida pelo MPPR e deferida pelo Juízo a prisão preventiva do agressor.
A esposa e os filhos permaneceram acolhidos até a prisão do abusador, tendo as vítimas recebido suporte assistencial e psicológico durante todo o tempo, desde que os fatos foram relatados. A denúncia do Ministério Público foi oferecida pela 2ª Promotoria de Justiça de Irati, no dia 18 de fevereiro deste ano, e a sentença de condenação, da qual cabe recurso, foi publicada na última sexta-feira, 17 de outubro.
Ele foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável, importunação sexual, violência psicológica contra a mulher e por aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso – crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O acusado respondeu ao processo em prisão preventiva e seguirá detido para o início do cumprimento da pena, em regime fechado. Da sentença de condenação, cabe recurso.
Fonte – MPPR.
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