A Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento (RS) cassou o mandato do vereador Júlio César Figueiredo Doze após uma série de condutas consideradas abusivas, intimidatórias e incompatíveis com o decoro parlamentar. O caso ganhou repercussão nacional por envolver episódios de violação de sigilo médico e intimidação a profissionais de saúde.
Entre as situações apuradas, o vereador exigiu acesso indevido a prontuário médico — um documento protegido por lei e pelo Código de Ética Médica — e chegou a invadir unidades de saúde, realizar gravações sem autorização e constranger servidores durante o exercício da função.
O caso levantou debates sobre os limites da atuação fiscalizatória de agentes públicos. Embora vereadores tenham o dever de acompanhar os serviços públicos de saúde, as ações devem ocorrer dentro da legalidade, sem violar o sigilo médico-paciente nem ameaçar a autonomia profissional.
A cassação do mandato foi considerada uma resposta institucional em defesa da ética, da legalidade e da dignidade da classe médica. Entidades e profissionais da área ressaltaram que médicos e demais trabalhadores da saúde merecem respeito, segurança e respaldo institucional para exercer suas funções com tranquilidade e ética.
Como destaca o princípio legal, “quando o poder público ultrapassa os limites da lei, não é fiscalização — é abuso de autoridade”, e esse tipo de conduta deve gerar consequências proporcionais.
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