Cotidiano

Licitação de R$ 85 milhões do Caminhos do Tibagi, sediado em Reserva, é suspensa pelo TCE

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento do Pregão Eletrônico nº 2/2025, lançado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional Caminhos do Tibagi, entidade pública sediada em Reserva, município da Região dos Campos Gerais.

O objetivo da licitação, cujo valor máximo previsto é de R$ 85.892.500,00, é a formação de ata de registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa fornecedora de máquinas e equipamentos pesados, tais como rolo compactador, retroescavadeira e pá carregadeira.

A decisão atendeu a pedido feito por meio de processo de Representação da Lei de Licitações apresentado pela X Brasil Máquinas e Equipamentos Ltda. Conforme a peticionária, a empresa que venceu quatro dos itens da disputa não teria cumprido a exigência prevista no edital do certame de que os maquinários ofertados deveriam apresentar motor do mesmo fabricante ou do mesmo grupo.

Em justificativa técnica, o consórcio afirmou que motores fabricados pelo mesmo grupo empresarial do equipamento principal tendem a apresentar maior compatibilidade técnica, eletrônica e operacional, reduzindo significativamente problemas envolvendo a integração entre sistemas. A restrição resultaria em maior confiabilidade, desempenho otimizado e menor índice de falhas mecânicas, especialmente em equipamentos de grande porte e uso intensivo.

Contudo, a representante entendeu que, sendo possível o fornecimento de máquinas nas condições ofertadas pela vencedora – ou seja, em situação dissonante daquela determinada em edital -, outras empresas poderiam ter participado da disputa, o que favoreceria a oferta de preços mais competitivos e poderia gerar a economia de recursos públicos.

Decisão

O relator da Representação da Lei de Licitações, conselheiro Ivan Bonilha, ao analisar toda a documentação e a defesa preliminar do consórcio, decidiu ordenar a cautelar suspensão do certame, por avaliar que há, de fato, indícios de irregularidade no caso.

Para ele, se o edital tivesse admitido expressamente o fornecimento de máquinas com motores de outras marcas – desde que tal condição fosse amparada por contratos comerciais de joint venture -, mais empresas poderiam ter participado do certame, ampliando seu caráter competitivo. Segundo ele, há perigo de que “a continuidade do processo licitatório possa vir a chancelar contratação dissonante dos ditames legais”.

O Consórcio Caminhos do Tibagi e seus representantes receberam o prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas na medida cautelar. Caso a decisão não seja revogada, seus efeitos perduram até que o Tribunal Pleno do TCE-PR decida sobre o mérito do processo.

A cautelar foi concedida por meio de despacho expedido pelo relator em 14 de outubro e homologada, de forma unânime, na Sessão de Plenário Virtual nº 20/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída no dia 23 do mesmo mês. Cabe recurso contra o Acórdão nº 2968/25 – Tribunal Pleno, veiculado nesta quinta-feira (30), na edição nº 3.558 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

Fonte – TCE-PR.

Redação Reserva News

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