Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de reforma do Código Civil que propõe alterações significativas nas regras de sucessão, especialmente no que diz respeito à participação do cônjuge e do companheiro na herança.
Atualmente, pelo Código Civil de 2002, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, concorrendo com os descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós), conforme o regime de bens do casamento. A legislação trouxe avanços importantes à época, garantindo ao cônjuge sobrevivente o direito de participar da herança. No entanto, criou distinções entre o casamento e a união estável, o que gerou debates e decisões judiciais para corrigir desigualdades.
O novo projeto busca simplificar e modernizar o sistema sucessório, equiparando de forma plena os direitos de quem vive em união estável e de quem é casado. Além disso, propõe revisar as regras de concorrência entre herdeiros, com o objetivo de tornar o processo mais justo e equilibrado.
Uma das mudanças mais relevantes é que o cônjuge deixará de ser herdeiro necessário. Isso significa que, se o falecido deixar descendentes ou ascendentes, o cônjuge não terá automaticamente direito a uma parte garantida da herança. Ele passará a ser herdeiro facultativo, herdando apenas quando não houver herdeiros diretos ou ascendentes.
Mesmo com a mudança, o projeto preserva mecanismos de proteção ao cônjuge sobrevivente. Caso comprove insuficiência de recursos, ele poderá requerer usufruto de alguns bens, como forma de garantir sua dignidade e subsistência.
É importante destacar que a reforma não altera o direito à meação — a metade dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento. Assim, o cônjuge continuará tendo direito à sua parte dos bens adquiridos em conjunto, independentemente das regras sucessórias.
Nos casos de separação total de bens ou de ausência de patrimônio comum, o cônjuge poderá ficar sem direito à herança, caso existam herdeiros necessários. Por isso, especialistas recomendam que quem deseja garantir proteção ao parceiro ou parceira formalize um testamento, expressando sua vontade de deixar parte dos bens ao companheiro.
A proposta de reforma ainda está em análise e deve passar por debates no Congresso Nacional antes de ser votada. O tema tem gerado discussões entre juristas e estudiosos do direito, que apontam avanços na equiparação entre casamento e união estável, mas também alertam para os impactos da exclusão do cônjuge como herdeiro necessário.
Fonte – Com informações de Ric.com.
A decisão da China de suspender parte das tarifas retaliatórias sobre produtos agrícolas dos Estados…
Um morador do bairro Saraiva, em Reserva, tem reclamado da falta de iluminação pública na…
A Coamo está com vaga aberta para vendedor de peças na cidade de Reserva. De…
Uma aposta feita em Cândido de Abreu, no Centro do Paraná, foi uma das seis…
A Polícia Civil do Paraná está à procura de Jelson Luiz Romão, de 52 anos,…
A Secretaria da Educação do Paraná (Seec-PR) abriu as inscrições para o curso gratuito e…