O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.299/25, que altera as regras para a poda ou o corte de árvores em situações de risco de acidente. A nova legislação afasta a tipificação penal nesses casos quando o órgão ambiental não se manifestar no prazo de até 45 dias após o pedido de autorização.
De acordo com a lei, se houver risco à integridade de pessoas ou ao patrimônio e o órgão ambiental permanecer inerte, a autorização para a poda ou o corte será considerada concedida de forma tácita. Para isso, é obrigatório que o interessado apresente laudo técnico elaborado por profissional habilitado, atestando a necessidade da intervenção.
A norma também permite que o próprio solicitante contrate um profissional ou empresa especializada para realizar o serviço, desde que cumpridas as exigências legais. A medida busca garantir mais segurança jurídica a proprietários e gestores públicos, além de prevenir acidentes causados pela queda de árvores ou galhos em situações de risco iminente.
Fonte – Com informações de Portal Migalhas.
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