Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi condenado a 100 anos, nove meses e dez dias de prisão por uma série de crimes sexuais e de violência praticados contra a própria filha ao longo de 15 anos. A sentença foi proferida pela Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Porecatu, no Norte Central do estado, e publicada no domingo (28 de dezembro).
De acordo com a decisão judicial, o réu foi condenado pelos crimes de estupro de vulnerável continuado, praticados entre 2010 e 2016; estupro qualificado continuado, entre 2016 e 2020; estupro continuado, entre 2020 e junho de 2025; além de violência psicológica, entre junho de 2021 e junho de 2025, e vias de fato, registradas em junho de 2025. Todos os crimes foram cometidos mediante grave ameaça e tiveram como vítima a filha do condenado, que tinha oito anos de idade quando os abusos começaram.
A sentença também reconheceu crimes cometidos contra a ex-companheira do acusado, vítima de estupro, ocorrido em julho de 2025, além de violência psicológica e agressões físicas praticadas de forma recorrente entre outubro de 2024 e julho de 2025. Em um dos episódios, a mulher precisou de atendimento médico. O homem está preso desde 9 de julho e teve a prisão preventiva mantida, devido à periculosidade apontada pela Justiça.
Segundo a denúncia do MPPR, a maioria dos crimes contra a filha ocorreu em um sítio localizado na zona rural de Centenário do Sul, município integrante da comarca. Pai e filha residiam no local e dormiam no mesmo quarto. Em diversas ocasiões, o denunciado chegou a justificar os abusos como forma de correção. A vítima relatou que os crimes diminuíram após o pai se casar, mas nunca cessaram, sendo o último episódio registrado em junho de 2025.
A Promotoria de Justiça de Centenário do Sul destacou que, além dos estupros, o homem causou grave dano emocional à filha, comprometendo seu pleno desenvolvimento. Conforme a denúncia, o réu utilizava ameaças, manipulação, isolamento, humilhações e controle excessivo para submeter a vítima, chegando a proibir o uso de celular, clonar o aparelho para monitoramento, impedir escolhas pessoais, amizades e relacionamentos, além de ameaçar matar quem o denunciasse.
Em relação à ex-companheira, o MPPR apontou que ela também foi submetida de forma contínua à violência psicológica, sendo proibida de manter contato com outras pessoas, inclusive no ambiente de trabalho, além de sofrer ameaças e agressões físicas frequentes. Os episódios teriam começado poucos dias após o início da convivência e se estendido até o fim do relacionamento.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou a destituição do poder familiar do réu em relação à filha e fixou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil para a filha e R$ 15 mil para a ex-companheira.
Fonte – Com informações do MPPR.
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