A Vara da Infância e da Juventude de Guaíra, no Oeste do estado, determinou liminarmente o afastamento imediato de uma conselheira tutelar da comarca, investigada por manter conduta considerada incompatível com o cargo. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) em ação civil pública.
Além do afastamento, a Justiça determinou a suspensão total da remuneração da agente pública enquanto durar a medida e proibiu sua participação em novos processos de escolha para o Conselho Tutelar até a conclusão do processo judicial.
A medida é resultado de investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Guaíra, que identificou um suposto padrão de comportamento incompatível com a idoneidade moral exigida para a função.
Segundo a ação, a conselheira teria extrapolado reiteradamente suas atribuições legais, adotando posturas consideradas autoritárias, ofensivas e desrespeitosas no atendimento a crianças, adolescentes e familiares assistidos pelo Conselho Tutelar. O Ministério Público também aponta relatos de negligência em atendimentos urgentes, conflitos com servidores da rede de proteção e até quebra de sigilo profissional.
Na decisão, a Vara destacou que a manutenção do pagamento durante o afastamento por conduta supostamente antiética representaria ônus indevido ao erário e afrontaria os princípios da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público.
O Município de Guaíra foi oficialmente comunicado para suspender imediatamente o pagamento da conselheira e adotar as providências administrativas necessárias para a convocação do suplente ao cargo. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) também foi informado da decisão.
No mérito da ação civil pública, o Ministério Público requer a destituição definitiva da conselheira tutelar, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos.
O caso segue em tramitação na Justiça.
Fonte – Com informações do MPPR.
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