A sinalização de “proibido fumar” em locais públicos e privados do Paraná será atualizada. Já está em vigor a Lei nº 22.945/2025, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PP), que determina a inclusão explícita da proibição dos cigarros eletrônicos, como pods e vapes.
A nova norma estabelece que a restrição aos dispositivos eletrônicos para fumar deve estar claramente visível em ambientes coletivos. A fabricação, a comercialização e a importação desses produtos são proibidas pela Anvisa desde 2009.
Para a deputada, a mudança é necessária diante do avanço do consumo, especialmente entre jovens. “Mesmo proibidos, os cigarros eletrônicos são cada vez mais usados. A atualização da lei é importante para deixar claro que esses dispositivos também estão vedados em ambientes coletivos, garantindo mais proteção à saúde pública”.
Os estabelecimentos têm 120 dias para substituir ou adaptar as placas. O prazo termina em meados de abril. A nova sinalização deverá trazer a frase: “É proibido fumar e vaporizar neste local, conforme a legislação estadual vigente”, além de imagens de um cigarro convencional e de um cigarro eletrônico, ambos acompanhados do símbolo universal de proibição.
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