O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 216, que define diretrizes para pedidos de recuperação judicial de produtores rurais no Brasil. A medida orienta a atuação de magistrados de primeira instância e busca uniformizar a aplicação da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005) em processos que envolvem o agronegócio. O provimento já está em vigor desde a data de sua publicação.
A iniciativa ocorre em um momento de aumento nos pedidos de recuperação judicial no campo. Segundo dados discutidos no meio jurídico, quase dois mil produtores rurais recorreram a esse mecanismo em 2025 para reorganizar dívidas e renegociar compromissos financeiros.
A recuperação judicial é um instrumento utilizado por devedores que enfrentam dificuldades para cumprir suas obrigações financeiras e buscam renegociar débitos por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores. Com as novas diretrizes, o CNJ pretende estabelecer critérios mais claros para a análise desses pedidos, reduzindo divergências entre decisões judiciais e aumentando a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas ligadas ao agronegócio.
Critérios para acesso à recuperação judicial
Entre os pontos definidos pelo provimento está a comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos, exigência prevista no artigo 48 da Lei de Recuperação e Falências.
No caso de produtores pessoas físicas, essa comprovação poderá ser feita por meio de documentos como o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), a Declaração de Imposto de Renda e balanço patrimonial elaborado por contador. Já para pessoas jurídicas, será exigida a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), além da documentação contábil correspondente.
O provimento também prevê a possibilidade de uma constatação prévia antes da decisão sobre o processamento do pedido de recuperação judicial. Esse procedimento poderá ser realizado por profissional especializado para verificar a regularidade da documentação apresentada, a continuidade da atividade produtiva e possíveis indícios de fraude, simulação ou desvio de ativos.
Outro requisito é a apresentação de um laudo técnico independente com informações detalhadas sobre a situação da atividade produtiva. O documento deverá trazer dados sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de informações sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos.
Organização das informações financeiras
A norma também estabelece regras para a organização das informações econômicas e contábeis que acompanham os pedidos de recuperação judicial. As demonstrações financeiras deverão seguir padrões contábeis e ser elaboradas com base no regime de competência, incluindo balanço patrimonial, relação detalhada de credores e registros de receitas e despesas relacionadas à atividade rural.
Durante o andamento do processo, o administrador judicial deverá apresentar relatórios periódicos sobre a atividade produtiva. Esses documentos devem incluir informações sobre o ciclo agrícola, uso de insumos, riscos climáticos e outros fatores que possam influenciar a viabilidade econômica do plano de recuperação.
Plano simplificado e limites
O provimento também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para produtores de menor porte. Casos com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão seguir um plano especial de renegociação, com procedimento mais simplificado.
Ao mesmo tempo, a norma reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem a concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.
Mais segurança jurídica
Para integrantes do Judiciário, a medida representa um avanço na organização do tratamento jurídico das recuperações judiciais no setor agropecuário.
O presidente do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Moura Ribeiro, afirmou que o provimento é resultado do diálogo entre o Judiciário, o setor produtivo e a academia.
Segundo ele, a nova norma oferece aos magistrados ferramentas para decisões mais seguras e garante aos produtores rurais um processo mais adequado à realidade do campo.
Já o conselheiro do CNJ e vice-presidente do Fonaref, Rodrigo Badaró, destacou que a medida contribui para aumentar a previsibilidade das decisões judiciais e fortalecer a segurança jurídica em processos com grande impacto econômico e social.
O ministro do STJ Raul Araújo, presidente da Comissão Técnica Especial do Agronegócio do Fonaref, ressaltou que a norma leva em consideração as particularidades da atividade rural, como o ciclo das safras, os riscos climáticos e as características do financiamento agrícola.
Na avaliação do CNJ, a padronização dos critérios para análise dos pedidos de recuperação judicial tende a reduzir divergências entre tribunais e trazer maior segurança jurídica ao ambiente de negócios do agronegócio brasileiro.
Fonte – Com informações do Portal aRede.
























