O Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Reserva, divulgou o Cronograma de Matrículas para o Ano Letivo 2019 nas escolas municipais e estaduais de Reserva. É importante que as famílias que têm crianças matriculadas, ou que tenham interesse em matricular, fiquem atentos às datas.
As matrículas e rematrículas serão realizadas nas escolas, seguindo o seguinte cronograma:
– Rematrículas para todas as séries da Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 19/11/2018 a 23/11/2018
– Matrículas Novas de 26/11/2018 a 30/11/2018
– de 26 a 30/11/2018 – Entrega da carta Matrícula dos alunos de 5º ano do ensino fundamental para a matricula no 6º ano
– A matrícula de alunos no 6º ano nas escolas estaduais será no período de 03 a 07/12/2018
Os pais e responsáveis deverão comparecer nas escolas para confirmar a matrícula, obedecendo a organização interna de cada instituição.
A Secretaria de Educação ressalta ainda que, por lei, crianças que completarão 4 anos até o dia 31 de março de 2019, devem obrigatoriamente frequentar a escola, matriculadas na Educação Infantil. Para ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental as crianças deverão ter 6 anos completos até a mesma data.
Outra exigência para matrícula é a apresentação da Declaração de Vacinação, emitida pela Secretaria de Saúde para comprovar que a Carteira de Vacinação está atualizada de acordo com o calendário de vacinação da criança. Os pais ou responsáveis deverão apresentar esta declaração no ato da matrícula.
CEE/PR aprova Parecer Normativo sobre Corte Etário
O Conselho Estadual de Educação do Paraná aprovou, no dia 28 de setembro de 2018, Parecer Normativo sobre o Corte Etário, decorrente do Parecer CNE/CEB nº. 2/2018, aprovado em 13/09/2018, o qual estabelece as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro anos e aos seis anos de idade.
O Parecer normatiza que a matrícula na pré-escola é obrigatória para todas as crianças que completam quatro anos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Aquelas que completam quatro anos de idade após esta data de corte, devem ser matriculadas na primeira etapa da Educação Infantil (creche).
No Ensino Fundamental a matrícula é obrigatória para crianças com seis anos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para aquelas que completam seis anos após essa data, a matrícula deve ser feita na segunda etapa da Educação Infantil (pré-escola).
As crianças que até a data da publicação deste parecer já se encontrarem matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), devem ter a sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento seja posterior ao dia 31 de março, mantendo seu direito de continuidade e prosseguimento sem retenção de ano. Este direito é garantido independente da permanência ou eventual mudança ou transferência de escola, inclusive para crianças em situação de itinerância.
Portanto, afirma-se que crianças matriculadas e frequentando, em 2018, a Educação Infantil, na etapa creche e pré-escola, tem o direito de prosseguir no seu itinerário escolar, sem interrupção, ainda que não tenham completado a idade que atende ao corte etário. Para as crianças que não foram matriculadas em 2018, precisa ser aplicada a regra do corte etário estabelecida em 31 de março do ano em que a criança frequentará a escola. No entanto, ressalta-se que é facultada aos pais ou responsável legal, mediante discussão com a escola, registrada em ata, a decisão de prosseguir ou não no itinerário educacional que não contemple o corte etário.
O referido Parecer Normativo sobre o Corte Etário abrange todas as instituições de ensino, públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.