A Prefeitura de Tibagi informa que a Lei Municipal nº 2.884/2021 proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Segundo a Lei, os fogos de artifício com estampido (que produzem barulho) são proibidos tanto em áreas públicas quanto particulares. Porém, aqueles com efeitos luminosos de cores, que produzem efeito visual sem tiro, são liberados.
De acordo com Daniela Vilas Boas, presidente da Organização não-governamental (ONG) Sonho Tibagiano, protetora de animais, os fogos com estampido afetam, além dos animais, também as pessoas idosas e aquelas com necessidades especiais. “O barulho dos fogos com estampidos causa pânico nos animais, provocando brigas, fugas que acarretam atropelamentos e muitas vezes os animais chegam a óbito”, garante.
Quem for pego desrespeitando essa Lei terá os produtos apreendidos e também irá pagar multa de 5 Unidades Fiscais Municipais (UFM), que em 2022 correspondem a R$ 614. Em caso de reincidências o valor será de 10 UFM, ou seja, R$ 1.228,80.
As denúncias para quem estiver descumprindo a Lei devem ser feitas para a Ouvidoria Municipal de Tibagi, através do telefone (que também é WhatsApp) (42) 98825-6942, ou então pelo Ouvidoria do Município.
Fonte – Assessoria de Comunicação Prefeitura de Tibagi