Veja as datas-limite para afastamento de quem exerce cargo público e deseja concorrer nas Eleições 2024

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As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em menos de 7 meses e, por isso, é importante ficar atento aos prazos para desincompatibilização.Mas você sabe o que isso significa?

Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

Se você ocupa um cargo público ou afins e quer se candidatar a um cargo eletivo, é importante conhecer os prazos para se afastar ou desincompatibilizar do seu cargo ou função atual. Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como a desincompatibilização é calculada?

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro, vale ressaltar que Reserva não tem 2º turno. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Atenção aos prazos

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).

Veja alguns exemplos:

Militares precisam se afastar?

No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.

Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:

  • Médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;
  • Médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;
  • Médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;
  • Juiz arbitral;
  • Estudante estagiário.

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

Fonte – Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Redação Reserva News

Matéria que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente por nossa equipe de jornalismo ou obtidos pelos acessos a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

Existem 2 comentários

    1. Olá Sr. Jurandir, primeiramente, agradecemos o contato … com relação a sua pergunta, informamos que, baseados em informações do TSE, os titulares de cargos legislativos podem se candidatar a outros cargos, sem necessidade de desincompatibilização. Assim, senadores, deputados e vereadores podem permanecer no exercício de seus mandatos e concorrerem a qualquer um dos cargos em disputa nas eleições deste ano.

      Ou seja.. o prefeito pode continuar prefeito e tentar a reeleição… o vereador pode continuar vereador e se candidatar a prefeito e o vereador pode continuar vereador para se candidatar a vereador novamente…

      Responder

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