Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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A Caixa Econômica Federal iniciou ontem, segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será realizado em duas etapas:

Primeira etapa: iniciada ontem, 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.

Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático

Os valores estão sendo liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito é feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;

terminais de autoatendimento;

correspondentes Caixa Aqui;

agências da Caixa.

O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Não poderão ser sacados:

valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;

contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito

Têm direito ao saque os trabalhadores que:

optaram pelo saque-aniversário;

tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;

possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação é válida para rescisões por:

demissão sem justa causa;

despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;

falência ou falecimento do empregador;

término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;

suspensão total do trabalho avulso.

Em caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber por meio de:

aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;

telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);

agências da Caixa.

No aplicativo, os créditos aparecem no extrato com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o valor total, apenas a multa rescisória — regra que motivou a liberação excepcional autorizada pelo governo.

O retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional, pode ser solicitado, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Fonte – Agência Brasil.

Redação Reserva News

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