A Caixa Econômica Federal iniciou ontem, segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada pelo governo federal na terça-feira (23). Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Como será o pagamento
O pagamento será realizado em duas etapas:
Primeira etapa: iniciada ontem, 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Crédito automático
Os valores estão sendo liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito é feito, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.
Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:
casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser realizado com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
Quem não poderá sacar
Não poderão ser sacados:
valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia.
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Quem tem direito
Têm direito ao saque os trabalhadores que:
optaram pelo saque-aniversário;
tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possuem saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação é válida para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado, inclusive contratos temporários;
suspensão total do trabalho avulso.
Em caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar
O trabalhador pode verificar se tem valores a receber por meio de:
aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS);
agências da Caixa.
No aplicativo, os créditos aparecem no extrato com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O que é o saque-aniversário
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, parte do saldo do FGTS. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, não é possível sacar o valor total, apenas a multa rescisória — regra que motivou a liberação excepcional autorizada pelo governo.
O retorno ao saque-rescisão, modalidade tradicional, pode ser solicitado, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.
Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
Fonte – Agência Brasil.
























