Uma nova legislação trabalhista passou a garantir ao trabalhador brasileiro o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de saúde sem prejuízo salarial. A medida foi incorporada à Consolidação das Leis do Trabalho e tem como objetivo ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças.
A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclui o artigo 169-A na CLT e foi publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
Exames e regras
O benefício contempla exames preventivos de câncer de mama, colo do útero e próstata, além de testes relacionados ao papilomavírus humano (HPV). Entre os procedimentos mais comuns estão a mamografia, o exame Papanicolau e avaliações de próstata.
Para ter direito à folga, o trabalhador deverá comprovar a realização dos exames por meio de atestado médico ou documento equivalente. O período de até três dias pode ser utilizado dentro de um intervalo de 12 meses.
Papel das empresas
Além de garantir a liberação dos funcionários, a nova regra também estabelece responsabilidades para as empresas. Os empregadores deverão promover ações de conscientização, divulgando informações sobre campanhas de vacinação contra o HPV e iniciativas de prevenção ao câncer, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
A proposta é que o ambiente de trabalho também se torne um espaço de incentivo à saúde preventiva, ampliando o acesso à informação e estimulando a realização de exames.
Foco na prevenção
A medida busca aumentar a adesão da população aos exames de rotina, considerados fundamentais para o diagnóstico precoce de doenças graves. Especialistas apontam que a detecção antecipada pode elevar significativamente as chances de tratamento eficaz e cura.
Com a nova lei, o governo pretende reforçar a cultura da prevenção no país, facilitando o acesso dos trabalhadores aos cuidados com a saúde sem impacto financeiro.
Fonte – Com informações do Metrópoles.
























