A entrada em vigor da Resolução nº 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (18), consolida procedimentos que já são adotados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na fiscalização da Lei Seca nas rodovias federais.
A nova norma atualiza regras relacionadas ao uso de etilômetros, conhecidos popularmente como bafômetros, e estabelece diretrizes para a utilização de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, os chamados drogômetros.
Bafômetro: procedimentos da PRF permanecem os mesmos
Segundo a PRF, a resolução não provoca mudanças operacionais nas abordagens realizadas atualmente nas rodovias federais. A corporação já utiliza etilômetros de teste passivo exclusivamente como ferramenta de triagem. O equipamento permite uma verificação rápida para identificar possíveis indícios de ingestão de álcool durante a abordagem.
Quando há indicação de presença de álcool, o motorista é encaminhado para a realização do teste ativo, feito com o sopro no bocal. É esse procedimento que pode ser utilizado para a constatação formal da infração, sem prejuízo do direito ao reteste.
O teste passivo, portanto, não é suficiente, por si só, para a aplicação da penalidade.
Nova regulamentação para drogômetros
Um dos principais pontos da Resolução nº 1.031 está relacionado à fiscalização de motoristas sob efeito de substâncias psicoativas.
A norma regulamenta a utilização de equipamentos capazes de auxiliar na identificação dessas substâncias durante as fiscalizações de trânsito.
Atualmente, porém, a PRF informa que não possui drogômetros integrados à sua frota operacional de forma contínua. A corporação já participou anteriormente de testes e estudos de viabilidade relacionados à tecnologia.
Com a regulamentação do Contran, passam a existir regras e segurança jurídica para que os órgãos de trânsito possam planejar futuras aquisições, capacitação de agentes e posterior utilização dos equipamentos nas operações de fiscalização.
PRF começará a usar drogômetros imediatamente?
Não. A entrada em vigor da resolução não significa que a PRF passará a utilizar drogômetros imediatamente nas rodovias.
Segundo a corporação, ainda será necessário estruturar processos relacionados à aquisição dos equipamentos, capacitação dos agentes e implantação da tecnologia nas rotinas de fiscalização.
Motorista pode pedir o reteste?
Sim. O direito ao reteste do bafômetro permanece assegurado ao condutor durante o procedimento de fiscalização.
A resolução também mantém a possibilidade de constatação da alteração da capacidade psicomotora por meio do termo de constatação de sinais, conforme os procedimentos previstos na regulamentação.
O que muda na prática?
Para quem trafega pelas rodovias federais, os procedimentos relacionados ao bafômetro permanecem, essencialmente, os mesmos já adotados pela PRF.
A principal novidade está na regulamentação dos equipamentos destinados à detecção de substâncias psicoativas. A medida cria as condições normativas para que essa tecnologia possa ser incorporada futuramente à fiscalização de trânsito.
A íntegra da Resolução nº 1.031/2026 do Contran pode ser consultada no Diário Oficial da União.
Fonte – Com informações da PRF.

























