O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 14 de outubro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1, pauta prioritária para o Governo Federal. A iniciativa reduz o limite da jornada de 44 para 40 horas semanais, assegura ao trabalhador dois dias de descanso remunerado e proíbe qualquer redução salarial. O texto vai à promulgação pelo Congresso Nacional.
A redução da jornada de trabalho sem diminuição dos salários é uma das prioridades da agenda do Governo Federal. Em 13 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem presidencial que formalizou o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei sobre o tema. A pauta buscava garantir mais tempo para a família, o lazer, a cultura, o estudo e o descanso, com reflexos positivos também na produtividade.
A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. Na Câmara dos Deputados, a PEC foi aprovada por ampla maioria.
BENEFICIADOS — A redução da jornada semanal alcança trabalhadores de diferentes setores econômicos, especialmente nas áreas de comércio, serviços, indústria e logística. Um levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou a jornada de trabalho de 44,7 milhões de pessoas no Brasil. Desse total, cerca de um terço ainda trabalha no regime 6×1, o equivalente a 14,9 milhões de trabalhadores que seriam beneficiados pela mudança para o modelo 5×2.
Os dados nacionais também apontam que 38,6 milhões de trabalhadores informaram cumprir jornadas superiores a 40 horas semanais. Desse total, 37,2 milhões trabalham atualmente 44 horas semanais, enquanto outros 1,4 milhão atuam entre 40,1 e 43,9 horas por semana.
REGIÕES — Regionalmente, o Sudeste concentra o maior contingente de trabalhadores na escala 6×1, com 7 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Sul (2,9 milhões), Nordeste (1,97 milhão), Centro-Oeste (1,34 milhão) e Norte (751,7 mil).
ESTADOS — Entre os estados, São Paulo possui o maior número absoluto de trabalhadores atualmente na escala 6×1, com 4,28 milhões de pessoas. Na sequência aparecem Minas Gerais (1,46 milhão), Santa Catarina (1,04 milhão), Rio de Janeiro (1,05 milhão) e Paraná (1,03 milhão).
O que muda na prática
● Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
● Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
● Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
● Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
● Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
● Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
● Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
REDUÇÃO DE DESIGUALDADES — Ao ampliar o tempo livre, o projeto busca melhorar a qualidade de vida, fortalecer a convivência familiar e reduzir impactos na saúde. Em 2024, o país registrou cerca de 500 mil afastamentos por doenças psicossociais relacionadas ao trabalho.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômicas Aplicadas (Ipea) indica que as jornadas de trabalho mais longas, de 44 horas semanais, se concentram entre trabalhadores de menor renda e escolaridade. O levantamento mostra que a redução para 40 horas elevaria o custo médio do trabalho em apenas 7,84%. Essa transição é vista como uma medida concreta de justiça social, com potencial para aumentar a produtividade, reduzir afastamentos por saúde e dinamizar o consumo no comércio local.
MODERNIZAÇÃO — A mudança dialoga com transformações recentes na economia, como o avanço tecnológico. Experiências internacionais mostram que, quando implementada com planejamento e diálogo, a redução da jornada contribui para melhor organização do trabalho e ganhos de produtividade.
O projeto aproxima o Brasil de um movimento já em curso em diversos países. O Chile aprovou a redução gradual da jornada de 45 para 40 horas semanais até 2029, enquanto a Colômbia está em transição de 48 para 42 horas até 2026. Na Europa, a jornada de 40 horas ou menos já é predominante: a França adota 35 horas semanais desde os anos 2000, e países como Alemanha e Holanda operam, na prática, com médias inferiores a 40 horas.
TRANSIÇÃO — A transição ocorrerá em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
REGRAS ESPECIAIS — As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.
Fonte – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
























