Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) foi condenado a 22 anos, 4 meses e 1 dia de reclusão pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes e extorsão. A sentença foi proferida na quinta-feira, 15 de outubro.
A ação penal foi conduzida a partir de denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Reserva. Conforme os fatos descritos pelo Ministério Público, os crimes ocorreram em março deste ano, no município de Reserva, e envolveram duas adolescentes.
Segundo a denúncia, o homem convidou as jovens para irem à sua residência e ofereceu dinheiro para que elas “ficassem ou dormissem com ele”. Diante da recusa, as adolescentes deixaram o local a pé.
Na sequência, o homem teria passado a segui-las de carro, proferindo ameaças. Posteriormente, foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos. Essa conduta fundamentou a condenação pelo crime de extorsão.
A pena imposta pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de adolescentes foi fixada em 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão. Já pelo crime de extorsão, a condenação foi de 6 anos, 8 meses e 6 dias, totalizando 22 anos, 4 meses e 1 dia de prisão.
A condenação pelo crime sexual teve como fundamento o artigo 218-B do Código Penal, aplicado duas vezes, em continuidade delitiva. O dispositivo trata do favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de crianças e adolescentes ou de pessoas vulneráveis. A condenação por extorsão foi baseada no artigo 158 do mesmo código.
De acordo com o entendimento jurídico aplicado ao caso, a configuração do crime de exploração sexual não exige que a conduta seja habitual ou repetida. A oferta de dinheiro a adolescentes em troca de atos de natureza sexual pode caracterizar o delito, conforme as circunstâncias apuradas.
A legislação busca proteger crianças e adolescentes contra a exploração sexual, inclusive em situações que envolvam propostas de vantagens financeiras.
O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Reserva, e resultou na condenação do acusado pelos dois crimes.
Fonte – Com informações do MPPR.
























