12ª Conferência Municipal de Saúde será dia 10 de Abril

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A Secretaria Municipal de Saúde de Reserva promove a 12ª Conferência Municipal de Saúde, no próximo dia 10 de Abril, das 8:00 às 17:00 hs, no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Reserva. O evento tem como tema a “Descentralização do SUS”.

A Conferência Municipal de Saúde é um momento importante de participação da população em relação à temas ligados à saúde municipal. É um momento de interação entre a população, prestadores de serviço, profissionais e gestores, com o objetivo de dialogar sobre a saúde em nosso município, trazendo dúvidas, críticas, sugestões e novas ideias sobre as ações de saúde a serem realizadas em nosso município nos próximos anos.

Fica o convite a toda a população para participação.

Conheça o Regimento da 12ª Conferência Municipal de Saúde.

RESOLUÇÃO Nº 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Conselho Municipal de Saúde do Município de Reserva.

         O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Reserva, em reunião ordinária realizada em 21 de Fevereiro de 2019, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 e, Lei Municipal nº 360/2010.

RESOLVE:

         Aprovar a 12ª Conferência Municipal de Saúde, a qual será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde Claudio de Souza.

         Os conselheiros presentes aprovam o seguinte:

CAPITULO I – DAS FINALIDADES 

Art. 1º – De acordo com a Lei Estadual nº 10.913 a Conferência Municipal de Saúde é o fórum municipal de debate sobre saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade municipal e tem a finalidade de: 

  1. Avaliar as necessidades de saúde do Município;
  2. Fixar as diretrizes gerais da política Municipal de Saúde;
  • Indicar e homologar as instituições, órgãos e entidades que irão compor o Conselho Municipal de Saúde de Reserva / PR, para o período de 02 (dois) anos.
  • Único11ªConferência Municipal de Saúde será realizada no dia 10 de abril de 2019, no Salão Paroquial da Igreja Matriz, através da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. 

CAPÍTULO II – DOS MEMBROS 

Art.2º – Poderão participar como Membros da 12ª Conferência Municipal de Saúde, todas as pessoas, entidades ou instituições na condição de: 

  1. Delegados;
  2. Observadores;
  • Convidados;
  • Único– Durante a plenária final os membros inscritos como Delegadosterão direito a voz e voto, os Observadores e Convidados terão somente direito a voz. 

SEÇÃO I – DELEGADOS 

Art.3º – Farão parte da 12ª Conferência Municipal de Saúde na condição de Delegados:  

  1. Representante dos Usuários (50%);
  2. Representante dos Trabalhadores de Saúde (25%);
  • Representante dos Prestadores de Saúde (12,5%);
  1. Representantes da Administração Pública (12,5%);

 

  • Único –São Delegados natos os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º – Os delegados deverão participar de um dos grupos acima citado. 

Art. 5º – A escolha dos Delegados representante dos Trabalhadores de Saúde será definida pela Comissão Organizadora. 

Art. 6º – A forma de escolha dos Delegados representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde será definida pelo segmento de Prestadores, mediada pela Comissão Organizadora. 

Art. 7º – A escolha dos Delegados representantes da Administração Pública será definida pela Comissão Organizadora. 

SEÇÃO II – DOS PARTICIPANTES 

Art. 8º – Os Observadores participarão da 12ª Conferência Municipal de Saúde com inscrição junto a Comissão Organizadora. 

  • Único –A Comissão Organizadora reserva-se o direito de limitar as inscrições de Observadores, caso o recinto não comporte mais vagas, haja prejuízo para a organização do evento, ou venha a comprometer os trabalhos de grupo.

Art. 9º – Caberá à Comissão Organizadora estabelecer quem serão os Convidados da 12ª Conferência Municipal de Saúde. 

CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO 

Art.10º – A 12ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema “Descentralização do SUS”  

Art. 11º – As mesas poderão ter até quatro expositores, que disporão de tempo a ser definido pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde. 

Art. 12º – As mesas de debates terão um Presidente e um Secretário previamente indicados pela Comissão Organizadora. 

Art. 13º – Serão organizados grupos de trabalho para discussão dos subtemas relacionado ao tema central. 

  1. Atenção Básica
  2. Atenção ambulatorial
  • Atenção Especializada
  1. Assistência Farmacêutica
  2. Atenção ao serviço de Urgência e Emergência
  3. Atenção Hospitalar 

Art. 14º – Cada grupo terá um Coordenador indicado pela Comissão Organizadora e um Redator / Relator escolhido pelo participante. O Coordenador terá a função de presidir a reunião, controlar o tempo, estimular a participação de todos os membros do grupo. O Redator / Relator se encarregará de sintetizar as conclusões, participando posteriormente da consolidação da versão preliminar do Relatório Final, junto a Comissão Relatora da 12ª Conferência Municipal de Saúde. 

  • Único –A Comissão Organizadora realizará reunião prévia com os Coordenadores e Relatores para restabelecer metodologias comuns à discussão e relato dos grupos.

Art. 15º – A distribuição dos participantes nos grupos de trabalho será realizada pela Comissão Organizadora. 

CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO 

SEÇÃO I – ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO 

Art. 16º – A 12ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. 

Art. 17º – Para desenvolvimento de sua atividade a 12ª Conferência Municipal de Saúde disporá da seguinte Comissão Organizadora: 

  1. Presidente: Cláudio de Souza;
  2. Coordenação Geral: Aline Roman;
  • Coordenador Adjunto: Caroline Ostapechem da Cruz;
  1. Comissão Executiva:
  • Andrielli Ribeiro;
  • Fernanda Skowronda Silva;
  • GleicyEllen Wauricki Guimaraes;
  • Paula Sema Boff;
  • Ariane Mlynaczuk;
  • GildevanoMendes;
  • Lurdes de Fátima Ronkoski;
  • Magda Yuriko Goto Oulchi;
  • Reinaldo De Andrade;
  • Ariane Mlynarczuk;
  • José Neri Sutil;
  • João Silveira.

 

  • 1º –A Comissão Executiva poderá indicar outras pessoas e envolvê-las na organização e divulgação da 12ªConferência Municipal de Saúde, assim como formar subcomissões que entender como necessárias. 
  1. Coordenadora da Comissão Relatora: Caroline Ostapechemda Cruz.

 

  • 2º –São membros da Comissão Organizadora os integrantes do Conselho municipal de Saúde, indicados abaixo, os quais foram definidos em plenária:
  • Domingos Bergamasco Neto;
  • João Ribas Castanha;
  • João Ayres de Mello Neto;
  • Adriane Zientek Silva;
  • Marcela Soares Vinharski;
  • Flávia Lopata;
  • Jonathan Marins Almeida.

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES 

Art. 18º – Compete ao Coordenador Geral: 

  1. Promover, coordenar e dirigir todas as atividades necessárias à realização da Conferência Municipal de Saúde;
  2. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora.

Art. 19º – São atribuições dos demais membros da Comissão Organizadora: 

  1. Promover a realização do evento, atendendo todos os aspectos políticos, técnicos, administrativos e financeiros;
  2. Responsabilizar-se pela Programação Oficial;
  • Selecionar os conferencistas e debatedores, bem como deliberar sobre os documentos técnicos oficiais;
  1. Organizar as inscrições, credenciar Delegados, Observadores e Convidados;
  2. Elaborar e fornecer dados, relatórios parciais, cópias de documentos e demais Conferência Municipal de Saúde;
  3. Elaborar os anais da 12ª Conferência Municipal de Saúde. 

CAPÍTULO V- DOS RECURSOS 

Art. 20º – As despesas com a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta da secretaria Municipal de Saúde. 

  • Único – Fica a Diretoria do Conselho Municipal de Saúde já autorizado pelo Plenário, a fim de buscar patrocínios, junto aos órgãos locais e estabelecimentos, com o intuito de promover com sucesso a 12ªConferência Municipal de Saúde. 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 21º – Durante a 12ª Conferência Municipal de Saúde será realizada a “Eleição dos novos Conselheiros Municipais de Saúde”, na forma de voto secreto. 

  • 1º – O Conselho Municipal de Saúde é composto por 08 (oito) Conselheiros. As vagas paritárias àserem preenchidas na eleição serão:
  1. Representante dos Usuários (50% do total – 4 vagas);
  2. Representante dos Trabalhadores de Saúde ( 25% do total – 2 vagas);
  • Representante dos Prestadores de Serviços (12,5% do total – 1 vagas);
  1. Representantes da Administração Pública (12,5% do total – 1 vagas);
  • 2º –Se houver empate entre duas ou mais instituições concorrentes haverá nova votação somente entre as empatadas. 

Art. 22º – O prazo máximo para as inscrições para as instituições candidatar a uma vaga no Conselho Municipal de Saúde expira às 17h00min do dia 08 de abril do corrente ano, e deverão ser realizado na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Benjamim Branco, 762 – Centro, maiores informações através do fone (42) 3276 8603 com Caroline Ostapechem da Cruz. 

  • Único –A ficha de inscrição deverá conter nome do delegado titular e seu suplente, bem como dados referentes à entidade e sua abrangência.

Art. 23º – Serão fornecidas declarações aos participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde. 

Art. 24º – Todas as Entidades deverão apresentar as seguintes documentações solicitadas para participarem da 12ª Conferência Municipal de Saúde; 

  1. CNPJ atualizado;
  2. Estatuto Social atualizado;
  3. Documentação dos membros atualizada;
  4. CPF, RG ou outro documento com foto.
  • Único – Mesmo assim a Comissão Organizadora terá poderes totais para analisar toda a documentação e julgá-la dentro dos propósitos preconizados pelo Conselho Municipal de Saúde, Conselho Estadual de Saúde e Regimento Interno do CMS/Reserva.

Art. 25º – Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. 

         Sala da Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Reserva em 22 de Fevereiro de 2019.

Claudio de Souza

Presidente da 12ª Conferência Municipal de Saúde

Domingos Bergamasco Neto

Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

Redação Reserva News

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