A Secretaria Municipal de Saúde de Reserva promove a 12ª Conferência Municipal de Saúde, no próximo dia 10 de Abril, das 8:00 às 17:00 hs, no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Reserva. O evento tem como tema a “Descentralização do SUS”.
A Conferência Municipal de Saúde é um momento importante de participação da população em relação à temas ligados à saúde municipal. É um momento de interação entre a população, prestadores de serviço, profissionais e gestores, com o objetivo de dialogar sobre a saúde em nosso município, trazendo dúvidas, críticas, sugestões e novas ideias sobre as ações de saúde a serem realizadas em nosso município nos próximos anos.
Fica o convite a toda a população para participação.
Conheça o Regimento da 12ª Conferência Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Conselho Municipal de Saúde do Município de Reserva.
O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Reserva, em reunião ordinária realizada em 21 de Fevereiro de 2019, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90 e, Lei Municipal nº 360/2010.
RESOLVE:
Aprovar a 12ª Conferência Municipal de Saúde, a qual será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde Claudio de Souza.
Os conselheiros presentes aprovam o seguinte:
CAPITULO I – DAS FINALIDADES
Art. 1º – De acordo com a Lei Estadual nº 10.913 a Conferência Municipal de Saúde é o fórum municipal de debate sobre saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade municipal e tem a finalidade de:
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art.2º – Poderão participar como Membros da 12ª Conferência Municipal de Saúde, todas as pessoas, entidades ou instituições na condição de:
SEÇÃO I – DELEGADOS
Art.3º – Farão parte da 12ª Conferência Municipal de Saúde na condição de Delegados:
Art. 4º – Os delegados deverão participar de um dos grupos acima citado.
Art. 5º – A escolha dos Delegados representante dos Trabalhadores de Saúde será definida pela Comissão Organizadora.
Art. 6º – A forma de escolha dos Delegados representantes dos Prestadores de Serviços de Saúde será definida pelo segmento de Prestadores, mediada pela Comissão Organizadora.
Art. 7º – A escolha dos Delegados representantes da Administração Pública será definida pela Comissão Organizadora.
SEÇÃO II – DOS PARTICIPANTES
Art. 8º – Os Observadores participarão da 12ª Conferência Municipal de Saúde com inscrição junto a Comissão Organizadora.
Art. 9º – Caberá à Comissão Organizadora estabelecer quem serão os Convidados da 12ª Conferência Municipal de Saúde.
CAPÍTULO III – DO TEMÁRIO
Art.10º – A 12ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema “Descentralização do SUS”
Art. 11º – As mesas poderão ter até quatro expositores, que disporão de tempo a ser definido pela Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 12º – As mesas de debates terão um Presidente e um Secretário previamente indicados pela Comissão Organizadora.
Art. 13º – Serão organizados grupos de trabalho para discussão dos subtemas relacionado ao tema central.
Art. 14º – Cada grupo terá um Coordenador indicado pela Comissão Organizadora e um Redator / Relator escolhido pelo participante. O Coordenador terá a função de presidir a reunião, controlar o tempo, estimular a participação de todos os membros do grupo. O Redator / Relator se encarregará de sintetizar as conclusões, participando posteriormente da consolidação da versão preliminar do Relatório Final, junto a Comissão Relatora da 12ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 15º – A distribuição dos participantes nos grupos de trabalho será realizada pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I – ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 16º – A 12ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. 17º – Para desenvolvimento de sua atividade a 12ª Conferência Municipal de Saúde disporá da seguinte Comissão Organizadora:
SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 18º – Compete ao Coordenador Geral:
Art. 19º – São atribuições dos demais membros da Comissão Organizadora:
CAPÍTULO V- DOS RECURSOS
Art. 20º – As despesas com a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta da secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21º – Durante a 12ª Conferência Municipal de Saúde será realizada a “Eleição dos novos Conselheiros Municipais de Saúde”, na forma de voto secreto.
Art. 22º – O prazo máximo para as inscrições para as instituições candidatar a uma vaga no Conselho Municipal de Saúde expira às 17h00min do dia 08 de abril do corrente ano, e deverão ser realizado na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Benjamim Branco, 762 – Centro, maiores informações através do fone (42) 3276 8603 com Caroline Ostapechem da Cruz.
Art. 23º – Serão fornecidas declarações aos participantes da 12ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 24º – Todas as Entidades deverão apresentar as seguintes documentações solicitadas para participarem da 12ª Conferência Municipal de Saúde;
Art. 25º – Os casos omissos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Sala da Presidência do Conselho Municipal de Saúde de Reserva em 22 de Fevereiro de 2019.
Claudio de Souza
Presidente da 12ª Conferência Municipal de Saúde
Domingos Bergamasco Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
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