Promotoria de Justiça de Telêmaco ajuíza ação contra prefeito por irregularidades no uso da frota municipal

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A 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, recomendou ao prefeito do município que proíba a condução de veículos oficiais por agentes políticos e servidores (efetivos e comissionados) que não ocupem o cargo de motorista. A orientação foi feita após chegar ao conhecimento do Ministério Público do Paraná que um servidor comissionado atua como motorista, uma função que pode ser exercida somente por funcionários efetivos.

Na recomendação administrativa, o MPPR também coloca que casos excepcionais devem ser regulamentados, como as situações em que todos os motoristas da prefeitura já tiverem saído e um servidor ou agente político, de maneira justificada e por escrito, necessitar utilizar o veículo com urgência. Qualquer que seja o caso, porém, deve ser preenchido o livro/sistema de controle com o nome do condutor, local, data e horário do deslocamento, bem como sua finalidade pública.

Ainda é recomendado que seja promovida a adequada identificação de todos os veículos pertencentes à frota municipal, visto que também há denúncia de que nem todos os veículos oficiais estão devidamente identificados. O prefeito deverá também, no prazo de 90 dias, adquirir e instalar sistema de controle eletrônico (GPS) para os veículos da prefeitura de Telêmaco Borba, de modo a tornar possível o controle da utilização da frota.

Ação civil pública – Paralelamente à emissão da recomendação, a Promotoria de Justiça também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, o secretário de gabinete e um servidor comissionado que vem atuando como motorista e office boy da prefeitura, embora tenha sido contratado para trabalhar como assistente, estando portanto em desvio de função. Na ação, o MP esclarece que o servidor recebe remuneração bem acima da prevista para um motorista da prefeitura – ele tem salário de R$ 2.838,04, quando a previsão máxima para motoristas é de R$ 1.702,83.

Diante das irregularidades, a Promotoria requer a decretação liminar de bloqueio de R$ 113.763,27 – montante estimado de três vezes o valor do prejuízo causado ao Município, considerando a soma das diferenças salariais entre a remuneração efetiva do servidor e o que é pago a um motorista da prefeitura. No mérito da ação, o MP pede que os acusados sejam condenados por enriquecimento ilício e dano ao erário, ficando sujeitos às punições previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e perda da função pública.

Autos: 116556.2020.8.16.0165

Fonte - Assessoria de Comunicação

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