Termina no final deste domingo o lockdown em Ponta Grossa, mas a partir desta segunda-feira (29), um novo decreto passa a vigorar no município e vigorará até o dia 11 de abril.
De forma escalonada de horário por segmento, o comércio de rua volta a funcionar, já o transporte coletivo continuará com seu funcionamento suspenso.
O setor de alimentação terá a permissão apenas para modalidades de retirada no balcão (take away) e drive thru.
Veja um resumo do decreto:
É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
- É proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 6h, diariamente;
- Voltará a ter seu funcionamento o Estacionamento Regulamentado, conhecido como Estar;
- Fica suspenso o serviço de transporte público;
- As atividades essenciais podem funcionar sem restrições
Atividades com funcionamento suspenso:
- Estabelecimentos de entretenimento ou a eventos culturais;
- Casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- Casas noturnas;
- Reuniões com formação de aglomeração de pessoas, assembleias, confraternizações ou encontros familiares ou corporativos, exceto os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
- As atividades esportivas amadoras coletivas;
- Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
- Parques turísticos; uso de praças, parques e locais de lazer
Comércio
- O comércio de rua funcionará em horários escalonados, no seguinte formato:
- Lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
- Lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
- Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 20 horas.
- A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.
Atendimento com agendamento
- Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Setor de Alimentação
- Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado / aos domingos das 7 às 18 horas. Apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado. No domingo apenas vendas através de delivery;
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local
Mercados
- Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
- Proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.
- Lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
Templos religiosos
- Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Rede de ensino
- A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto;
- A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde;
- A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade;
- Está autorizado o ensino particular individual.
Academias Esportivas
- Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas;
- Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
- Obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
- Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;