Ponta Grossa tem novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19

681 0

Termina no final deste domingo o lockdown em Ponta Grossa, mas a partir desta segunda-feira (29), um novo decreto passa a vigorar no município e vigorará até o dia 11 de abril.

De forma escalonada de horário por segmento, o comércio de rua volta a funcionar, já o transporte coletivo continuará com seu funcionamento suspenso.

O setor de alimentação terá a permissão apenas para modalidades de retirada no balcão (take away) e drive thru.

Veja um resumo do decreto:

É proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;

  • É proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 6h, diariamente;
  • Voltará a ter seu funcionamento o Estacionamento Regulamentado, conhecido como Estar;
  • Fica suspenso o serviço de transporte público;
  • As atividades essenciais podem funcionar sem restrições

Atividades com funcionamento suspenso:

  • Estabelecimentos de entretenimento ou a eventos culturais;
  • Casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
  • Casas noturnas;
  • Reuniões com formação de aglomeração de pessoas, assembleias, confraternizações ou encontros familiares ou corporativos, exceto os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas;
  • As atividades esportivas amadoras coletivas;
  • Uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
  • Parques turísticos; uso de praças, parques e locais de lazer

Comércio

  • O comércio de rua funcionará em horários escalonados, no seguinte formato:
  • Lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
  • Lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
  • Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 20 horas.
  • A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.

Atendimento com agendamento

  • Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.

Setor de Alimentação

  • Restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado / aos domingos das 7 às 18 horas. Apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado. No domingo apenas vendas através de delivery;
  • Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local

Mercados

  • Mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
  • Proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.
  • Lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.

Templos religiosos

  • Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná

Rede de ensino

  • A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto;
  • A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde;
  • A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade;
  • Está autorizado o ensino particular individual.

Academias Esportivas

  • Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas;
  • Ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
  • Obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
  • Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;

Deixe seu comentário para a noticia

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *