Quem tiver interesse em se candidatar para as Eleições Municipais de 2024, tem até o dia 6 de abril (seis meses antes do 1º turno) como prazo limite para estar filiado ao partido político pelo qual deseja concorrer ao pleito.
Havendo fusão ou incorporação de partidos após esse prazo, será considerada a data de filiação do candidato à legenda de origem. Além disso, se for identificada a coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
A filiação a uma legenda é uma das condições para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. Não é possível concorrer nas eleições sem fazer parte de uma agremiação partidária.
Outras condições
Segundo a Constituição Federal, para se candidatar e disputar uma eleição, também é necessário ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, estar em pleno exercício dos direitos políticos – podendo votar e ser votado –, ter idade mínima para poder concorrer aos cargos, além de outros requisitos.
Quem pode se filiar a um partido?
Só pode se filiar a um partido político a eleitora ou o eleitor que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. Para isso, é preciso estar com o título eleitoral regularizado.
O ato da filiação deve ser feito junto à legenda de interesse. Caso queira confirmar se obteve êxito no procedimento, é possível emitir uma certidão, que informa a existência ou não de filiação partidária.
Fonte – Com informações do Tribunal Superior Eleitoral