Pré-candidatos das Eleições Municipais apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas

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Desde o último domingo, dia 30 de junho,  os pré-candidatos e pré-candidatas das Eleições Municipais de 2024 que ocupem a função de apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas. O afastamento está previsto no artigo 45, parágrafo 1º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no artigo 43, parágrafo 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

Segundo a legislação, dia 30 de junho é a “data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato. O descumprimento da regra pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura, bem como a aplicação de multa para a emissora, caso a beneficiária ou o beneficiário seja escolhido em convenção partidária.

A legislação eleitoral também dispõe que, a partir do dia 6 de agosto do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, na programação normal e no noticiário, divulgar nome de programa que se refira a candidata ou a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2024 só poderão pedir votos a partir de 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral.

O objetivo das proibições é fazer com que as eleições sejam mais igualitárias, onde os pré-candidatos possuam as mesmas oportunidades. Seguindo o calendário eleitoral, as convenções partidárias podem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Já as candidaturas podem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em Reserva, não haverá segundo turno, já que a cidade tem população inferior a 200 mil eleitores, já nas cidades com população acima de 200 mil eleitores, em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), haverá a realização do 2º turno no dia 27 de Outubro.

Fonte – TSE

Redação Reserva News

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