Está suspenso o Pregão Eletrônico nº 68/2024, lançado pela Prefeitura de Palmeira para contratar empresa prestadora de serviços de manutenção de semáforos por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano desse município da Região dos Campos Gerais.
A paralisação do certame foi determinada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) via medida cautelar emitida nesta segunda-feira (19 de agosto), por meio de despacho de autoria do conselheiro Durval Amaral.
O relator acolheu pedido feito em Representação da Lei de Licitações apresentada pela Dataprom Equipamentos e Serviços de Informática Industrial Ltda. Na petição, a empresa alegou, entre outras questões, que a administração municipal instituiu, no andamento do certame, a obrigatoriedade de as licitantes seguirem características e especificações técnicas excessivas, as quais restringiram o caráter competitivo da disputa.
Decisão
Amaral deu razão à argumentação apresentada pela peticionária nesse ponto em específico. Segundo ele, ao responder a pedidos de impugnação ao edital da licitação, o município trouxe informações que não estavam previstas no instrumento convocatório, “em especial quanto à finalidade da exigência da quantidade mínima de LEDs no contador regressivo quanto aos equipamentos já instalados e em uso e que serão submetidos à intercambialidade”.
O conselheiro acrescentou ainda que o edital não previu qualquer flexibilidade na quantidade de LEDs dos equipamentos a serem fornecidos, tornando possível que produtos que atendessem à luminosidade desejada fossem desclassificados por não possuírem a quantidade mínima de LEDs.
Além disso, para o relator, o documento poderia ser mais específico e transparente no que diz respeito ao fornecimento de informações a respeito das características técnicas dos semáforos já instalados no município.
“Como se sabe, não se proíbe o estabelecimento de critérios razoáveis a fim de assegurar que o objeto a ser contratado possua condições mínimas de desempenho, necessárias ao fim a que se destina. Veda-se, contudo, a previsão de exigências desarrazoadas, sem qualquer respaldo ou justificativa técnica, considerando seu potencial caráter restritivo e, portanto, lesivo ao interesse público”, concluiu Durval Amaral em seu despacho.
O Município de Palmeira e seus representantes legais receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito da possível irregularidade apontada na medida cautelar. Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.
Fonte – Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR