De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, através da Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, dos 98 candidatos a disputar a vereança no município de Reserva, um total de seis candidaturas foram declaradas inaptas pela Justiça Eleitoral. Dessas seis, duas são inaptas em virtude da renúncia da candidatura e quatros, em razão do indeferimento por parte da Justiça Eleitoral.
A última atualização da plataforma Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve sua atualização nesta quarta-feira, dia 02/10, às 18h32.
As normas eleitorais estabelecem que candidatos inaptos que constem na urna, terão seus votos anulados nas urnas, caso recebam votos. Embora existam possibilidades de recurso, é comum que a inelegibilidade seja confirmada antes do pleito eleitoral.
Entre os seis candidatos a vereador considerados inaptos, estão representantes de três partidos diferentes: quatro do Progressistas, um do Mobilização Nacional e um do Partido Liberal.
Os candidatos inaptos, conforme informação da Justiça Eleitoral são: Adilson Bueno Guimarães (Progressistas); Adilson Palamar (Mobilização Nacional); Carlinhos Sota (Partido Liberal); Lídia Camargo Rosa (Progressistas); Sirlei Lopes (Progressistas); e Zico Prehn (Progressistas).
Veja o detalhamento dos candidatos considerados inaptos:
ADILSON BUENO GUIMARÃES
- Partido – Progressistas – PP
- Número – 11611
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Renúncia
- Situação Candidatura – Deferido
ADILSON PALAMAR
- Partido – Mobilização Nacional – MOBILIZA
- Número – 33000
- Consta da urna – Não
- Situação Candidato Indeferido
- Situação Candidatura Desatendimento a requisito formal (Lei 9.504/97)
CARLINHO SOTA
- Partido – Partido Liberal – PL
- Número do Candidato – 22111
- Consta da urna – Não
- Situação Candidato – Indeferido
- Situação Candidatura – Inelegibilidade constitucional
LIDIA CAMARGO ROSA
- Partido – Progressistas – PP
- Número do Candidato – 11998
- Consta da urna – Não
- Situação Candidato – Renúncia
- Situação Candidatura – Deferido
SIRLEI LOPES
- Partido – Progressistas – PP
- Número do Candidato – 11456
- Consta da urna – Não
- Situação Candidato Indeferido
- Situação Candidatura – Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
ZICO PREHN
- Partido – Progressistas – PP
- Número do Candidato – 11123
- Consta da urna – Não
- Situação Candidato – Indeferido
- Situação Candidatura – Inelegibilidade infraconstitucional(LC 64/90)
Na plataforma Divulgacand do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda constam 06 candidaturas com situação indeferida em prazo recursal ou com recurso, são elas:
ANTONIO
- Partido – Partido Verde – PV
- Número do Candidato – 43003
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Ausência de condição de elegibilidade – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
CARLOS SARGENTO
- Partido – Partido Verde – PV
- Número do Candidato – 43131
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
JOÃO BATISTA
- Partido – Partido Dos Trabalhadores – PT
- Número do Candidato – 13246
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Ausência de condição de elegibilidade – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
JULIANA
- Partido Verde – PV
- Número do Candidato – 43001
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
PAULO
- Partido – Partido Verde – PV
- Número do Candidato – 43002
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
TICIANA RUBIA
- Partido – Partido Verde – PV
- Número do Candidato – 43777
- Consta da urna – Sim
- Situação Candidato – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
- Situação Candidatura – Indeferimento do DRAP do partido político/federação/coligação – Indeferido em prazo recursal ou com recurso
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a situação de candidatura indeferida em prazo recursal ou com recurso é uma candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.