Na última quinta-feira, dia 03, a equipe do Portal Reserva News foi recebida no Fórum Estadual de Reserva, para conversar com os representantes da Justiça Eleitoral no município de Reserva, oportunidade em que a Chefe de Cartório da 039ª Zona Eleitoral, Sra. Michele Dalla Rosa; a Juíza Eleitoral, Dra. Luiza Hey Toscano de Oliveira; e o Promotor do Ministério Público Eleitoral, Dr. Renato Sampaio Cavalheiro, falaram a respeito do que pode e não pode ser feito no dia das eleições.
Para garantir o direito constitucional ao voto, neste domingo, dia 06, o eleitor precisa estar atento a algumas regras da Justiça Eleitoral. De roupas a manifestações ideológicas, passando pelo uso das colas com os nomes dos candidatos, o uso dos celulares, as dúvidas dos eleitores ainda são inúmeras.
O dia da eleição é um momento importante para a democracia, em que os eleitores exercem seu direito de voto para escolher os representantes políticos. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou proibido fazer no dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras claras para garantir que o processo seja justo e transparente. Mas o que pode e o que não pode? Quais são as regras? Confira:
Perguntas frequentes
Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o que é proibido e permitido no dia das eleições.
Posso levar meu celular para o local de votação?
R: Sim, você pode levar seu celular, mas ele deve ficar guardado e não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.
É permitido usar camiseta com o nome do meu candidato?
R: Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que faço se presenciar boca de urna?
R: Você pode denunciar a prática ao fiscal presente no local de votação ou ao Ministério Público Eleitoral.
Posso fazer uma selfie na cabine de votação?
R: Não, é proibido fotografar ou filmar dentro da cabine de votação.
É permitido levar uma “cola” com os números dos meus candidatos?
R: Sim, é permitido levar um papel com os números dos candidatos para facilitar o processo de votação.
Crimes eleitorais
Denúncias de irregularidades
Caso o eleitor presencie alguma irregularidade, como a compra de votos ou boca de urna, ele pode denunciar anonimamente aos fiscais presentes ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
Uma mulher moradora da localidade do Vau, no interior de Reserva está desaparecida desde a…
A previsão do tempo para o fim de semana em Reserva indica que, após a…
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e…
A Bunge, empresa líder em soluções para o agronegócio que conecta agricultores a consumidores de…
Mais 32 municípios brasileiros passam a contar, a partir desta sexta-feira (30), com as carretas…
O Departamento de Esporte de Reserva realizará, em fevereiro, uma peneira de futsal com o…