Na última quinta-feira, dia 03, a equipe do Portal Reserva News foi recebida no Fórum Estadual de Reserva, para conversar com os representantes da Justiça Eleitoral no município de Reserva, oportunidade em que a Chefe de Cartório da 039ª Zona Eleitoral, Sra. Michele Dalla Rosa; a Juíza Eleitoral, Dra. Luiza Hey Toscano de Oliveira; e o Promotor do Ministério Público Eleitoral, Dr. Renato Sampaio Cavalheiro, falaram a respeito do que pode e não pode ser feito no dia das eleições.
Para garantir o direito constitucional ao voto, neste domingo, dia 06, o eleitor precisa estar atento a algumas regras da Justiça Eleitoral. De roupas a manifestações ideológicas, passando pelo uso das colas com os nomes dos candidatos, o uso dos celulares, as dúvidas dos eleitores ainda são inúmeras.
O dia da eleição é um momento importante para a democracia, em que os eleitores exercem seu direito de voto para escolher os representantes políticos. No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é permitido ou proibido fazer no dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras claras para garantir que o processo seja justo e transparente. Mas o que pode e o que não pode? Quais são as regras? Confira:
Perguntas frequentes
Veja as respostas para as principais dúvidas sobre o que é proibido e permitido no dia das eleições.
Posso levar meu celular para o local de votação?
R: Sim, você pode levar seu celular, mas ele deve ficar guardado e não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.
É permitido usar camiseta com o nome do meu candidato?
R: Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
O que faço se presenciar boca de urna?
R: Você pode denunciar a prática ao fiscal presente no local de votação ou ao Ministério Público Eleitoral.
Posso fazer uma selfie na cabine de votação?
R: Não, é proibido fotografar ou filmar dentro da cabine de votação.
É permitido levar uma “cola” com os números dos meus candidatos?
R: Sim, é permitido levar um papel com os números dos candidatos para facilitar o processo de votação.
Crimes eleitorais
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som
- Realização de comício ou carreata
- Persuasão do eleitorado
- Propaganda de boca de urna
- Divulgação de propaganda de partido ou candidato
- Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente
- Circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação 48h antes e 24h após o pleito (a menos que sejam integrantes das forças de segurança em serviço ou convocados pela autoridade eleitoral competente)
Denúncias de irregularidades
Caso o eleitor presencie alguma irregularidade, como a compra de votos ou boca de urna, ele pode denunciar anonimamente aos fiscais presentes ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.