Com a proximidade das férias e do período de viagens de fim de ano, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) reforça a importância do uso correto dos dispositivos de retenção infantil, conhecidos como cadeirinhas. Pais e responsáveis devem observar as regras de transporte e escolher o equipamento adequado à idade, ao peso e à altura da criança, tanto em trajetos urbanos quanto em rodovias.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso desses dispositivos pode reduzir em até 70% o risco de morte e em até 90% o risco de ferimentos graves em crianças envolvidas em sinistros de trânsito.
A chamada Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, determina que crianças com menos de dez anos e que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo de retenção adequado. As regras são complementadas pela Resolução nº 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Qual dispositivo utilizar em cada idade
A escolha do equipamento deve respeitar as características da criança e os limites de peso e altura indicados pelo fabricante. A legislação estabelece as seguintes orientações:
Bebê-conforto: destinado a crianças de até um ano de idade ou com peso inferior a 13 kg. Deve ser instalado de costas para o sentido de deslocamento do veículo.
Cadeirinha: indicada para crianças com idade superior a um ano e até quatro anos, ou com peso entre 9 kg e 18 kg, respeitadas as especificações do equipamento.
Assento de elevação: previsto para crianças acima de quatro anos e até sete anos e meio, ou com altura de até 1,45 metro e peso entre 15 kg e 36 kg.
Cinto de segurança: para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, desde que tenham atingido a altura mínima de 1,45 metro, conforme as regras de transporte.
De modo geral, crianças com menos de dez anos e menos de 1,45 metro de altura devem viajar no banco traseiro, utilizando o dispositivo correspondente às suas características.
Quando a criança pode viajar no banco dianteiro
A legislação prevê algumas exceções à obrigatoriedade do transporte no banco traseiro. Entre elas estão os veículos que possuem apenas banco dianteiro e as situações em que o número de crianças com menos de dez anos ultrapassa a capacidade de ocupação do banco traseiro.
Também há regras específicas para veículos que possuem originalmente cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros. Nessa situação, crianças com idade entre quatro e sete anos e meio podem utilizar esse cinto no banco traseiro ou viajar no banco dianteiro com assento de elevação, desde que haja cinto de três pontos disponível.
Outra exceção ocorre quando a criança já atingiu 1,45 metro de altura, respeitadas as demais condições previstas na legislação.
Certificação e instalação exigem atenção
Os dispositivos de retenção infantil devem possuir selo de certificação do Inmetro. Antes da compra, também é importante verificar se o modelo é compatível com o veículo, pois nem todos os equipamentos se ajustam da mesma maneira em diferentes automóveis.
A instalação deve seguir as orientações dos manuais do veículo e da cadeirinha. Entre os erros mais comuns estão deixar o cinto de fixação frouxo, não conectar o terceiro ponto de ancoragem e posicionar o bebê voltado para a frente do veículo antes do momento adequado.
Outro cuidado importante é não reutilizar cadeirinhas que já tenham sido envolvidas em acidentes. Mesmo quando não apresentam danos aparentes, podem existir fissuras que comprometem a resistência e a segurança do equipamento.
Os responsáveis também devem observar o prazo de validade, que geralmente varia de cinco a dez anos, além de verificar periodicamente a existência de desgastes, rachaduras ou deformações.
Transporte irregular é infração gravíssima
Transportar crianças em desacordo com as normas de segurança constitui infração gravíssima, conforme o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.
O Detran-PR reforça que o uso correto dos dispositivos de retenção é uma medida fundamental para proteger crianças e reduzir as consequências de acidentes de trânsito.
























