O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou uma indenização mensal de R$ 17.562,80 à ex-presidente Dilma Rousseff, em reconhecimento à perseguição política sofrida durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985. A decisão foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União.
O benefício tem como fundamento a Lei nº 10.559, que estabelece mecanismos de reparação a pessoas atingidas por atos de exceção durante o regime militar. Dilma foi reconhecida como anistiada política em razão de perseguições sofridas no período.
De acordo com as informações divulgadas, a indenização está relacionada ao afastamento da ex-presidente da Fundação de Economia e Estatística (FEE), no Rio Grande do Sul, em 1977, por motivos políticos. Na época, ela teria sido incluída pelo então ministro do Exército, Sílvio Frota, em uma lista de pessoas classificadas como “comunistas infiltrados no governo”, o que levou à sua demissão.
O valor mensal foi calculado com base na remuneração média do cargo que Dilma exercia à época, conforme os critérios utilizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Além do pagamento mensal, foi estabelecido um valor retroativo de R$ 6.616.492,19, referente ao período iniciado em outubro de 1997. Desse montante, deverão ser descontados os valores que já tenham sido pagos anteriormente, seguindo os critérios de cálculo e atualização aplicáveis.
A portaria que formaliza a decisão foi assinada pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello, e publicada no Diário Oficial da União.
Fonte – Com informações do Metrópoles.
























