O produtor rural já pode acertar as contas do leão referentes ao ano passado. O preenchimento da declaração de renda foi liberado pela Receita Federal em 17 de março com prazo final em 30 de maio.
A contadora Fabiane Machado, representante da Guapo Consultoria – Sucessão de Negócios Familiares, destaca que, devido ao aumento na tabela de isenção do Imposto de Renda, o limite de faturamento da atividade rural também teve impacto.
No caso, aquele produtor que obteve receita bruta em valor superior a R$ 169,44 mil será obrigado a declarar. Se pretender compensar prejuízos de exercícios anteriores ou até mesmo do ano-base de 2024, também deverá declarar.
Além disso, estão incluídas ainda as demais possibilidades de obrigatoriedade que envolvem, não apenas os produtores, mas os demais contribuintes. “Quem teve em 31 de dezembro a posse à propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil, ou recebeu rendimentos isentos que ultrapassam a R$ 200 mil, precisa declarar, assim como quem optou pela atualização a valor de mercado dos seus bens imóveis no ano de 2024”, detalha.
Quanto aos pontos de atenção na hora de informar os dados da atividade rural, Fabiane alerta para o correto preenchimento referente à forma de exploração dos imóveis, se a exploração é individual, em parceria, ou em arrendamento. “Deve também ser informado no campo de Pagamentos o valor e dados do proprietário da terra”, orienta. A contadora sócia da Guapo ressalta ainda ser importante que as áreas exploradas sejam compatíveis com o faturamento.
As receitas e despesas declaradas devem compor todos os imóveis, inclusive os frutos de parcerias, conforme o seu percentual de participação. Na exploração da pecuária, os dados das movimentações do rebanho devem fechar com o relatório da inspetoria do município de atuação. “É importante a correção dos dados referentes aos bens da atividade bem como mantê-los atualizados na declaração, assim como as dívidas relacionadas com a atividade rural através dos informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras”, explica.
Por fim, Fabiane destaca que o produtor que faturou acima de R$ 4,8 milhões no ano base de 2024 deverá entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que segue o mesmo prazo da declaração de renda, ou seja, até 30 de maio de 2025. Neste caso, as informações da atividade rural devem ser compatíveis em ambas as declarações. “Os produtores devem estar atentos, manter toda a documentação idônea das suas operações e apresentar a declaração do imposto de renda de forma segura”, conclui.
Fonte – Assessoria de Comunicação da Guapo Sucessão de Negócios Familiares