Assembleia aprova redução de 45% no IPVA do Paraná

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O projeto de lei que fará o Paraná ter o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do país foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. A iniciativa beneficiará 3,4 milhões de proprietários em todo o estado e foi aprovada na primeira das duas sessões plenárias ordinárias realizadas nesta terça-feira (2).

O projeto de lei 690/2025, do Poder Executivo, propõe a redução da alíquota de 3,5% para 1,9% a partir de 2026. A iniciativa altera a Lei nº 14.260/2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário relativo ao IPVA, e representa uma diminuição de 45% no valor do imposto.

A medida vai beneficiar automóveis, caminhonetes e motocicletas acima de 170 cilindradas, representando aproximadamente 83% de toda a frota de 4,1 milhões de veículos tributados no Paraná. São mais de 2,5 milhões de carros, 268,7 mil motocicletas, 244,7 mil caminhonetes e 225,1 mil camionetas que terão a redução a partir de 2026. A alteração não atinge veículos com regras diferenciadas, como ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga e movidos a gás natural veicular (GNV), que seguem com alíquota de 1%.

Segundo o Governo, a diminuição da carga tributária proporcionará alívio financeiro às famílias paranaenses. Entre os impactos previstos estão o aumento da capacidade de consumo, o incentivo à regularização de impostos e, consequentemente, o estímulo à atividade econômica em diversos setores comerciais e industriais do estado.

Ainda de acordo com o texto, haverá mecanismos de compensação para garantir a arrecadação, como o aumento da multa por atraso, que passará de 10% para 20%. Além disso, a nova alíquota de 1,9% também deve reduzir a inadimplência e repatriar veículos paranaenses atualmente emplacados em outros estados.

A Receita Estadual informou que, por se tratar de alterações de caráter geral, não haverá impacto na arrecadação deste ano. Os efeitos serão sentidos apenas em 2026, quando os valores estarão contemplados na estimativa de receita e na definição das metas fiscais das leis orçamentárias, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Fonte – Assembleia Legislativa do Paraná.

Redação Reserva News

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