O Poder Judiciário determinou que o Frigorífico Goiás, em Goiânia, retire um cartaz polêmico exibido no estabelecimento e qualquer outro material semelhante publicado em suas redes sociais. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), após denúncia apresentada pelo deputado estadual Mauro Rubem (PT).
O cartaz que originou a polêmica anunciava a promoção de filé mignon e trazia, no rodapé, a frase: “Petista aqui não é bem-vindo”. Além disso, em uma publicação feita nas redes sociais no dia 7 de setembro, o frigorífico também divulgou a mensagem “Não atendemos petista”. Para o MP, ambas as comunicações configuram discriminação por convicção político-partidária.
Segundo a decisão judicial, o frigorífico terá 48 horas para retirar qualquer mensagem discriminatória assim que sua defesa tomar ciência formal do processo. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de responsabilização criminal.
O proprietário do frigorífico, Leandro Batista Nobrega, afirmou que o estabelecimento nunca proibiu a entrada de clientes por motivos políticos, religiosos ou esportivos. Ele destacou que “todos os clientes são muito bem tratados” e que os cartazes e postagens com a palavra “petista” já foram retirados.
Em nota, a defesa informou que ainda não recebeu a decisão formalmente, mas garantiu que não pretende descumprir qualquer ordem judicial. Após ter acesso ao processo, irá deliberar sobre as medidas a serem tomadas em defesa do frigorífico.
O MP-GO move uma ação civil pública e coletiva de proteção ao consumidor contra o frigorífico. No pedido, além da retirada imediata de todas as mensagens de cunho discriminatório, o órgão solicita: Que o frigorífico seja condenado a não veicular mais conteúdos semelhantes; o pagamento de indenização por dano moral coletivo de, no mínimo, R$ 300 mil e a publicação de uma nota de retratação em jornal de ampla circulação em Goiás.
A equipe jurídica do deputado Mauro Rubem ressaltou que a decisão atual tem caráter provisório e pode se tornar definitiva apenas após o julgamento da ação.
O caso segue em análise pela Justiça.
Fonte – Com informações de G1.