A Polícia Rodoviária Federal registrou um aumento de 257% nas apreensões de agrotóxicos ilegais no Paraná. Até outubro, 9,2 toneladas dos produtos foram apreendidas, três vezes mais do que no mesmo período de 2024, quando foram registradas 2,57 toneladas. A quantidade apreendida em 2025 também é muito superior à de todo o ano de 2024, que somou 3,57 toneladas.
Os produtos mais comuns nessas apreensões são à base de paraquat (de uso proibido no Brasil) e de tiametoxam (de uso restrito). Os riscos do uso de agrotóxicos ilegais não afetam apenas as pessoas envolvidas diretamente com a atividade agropecuária, mas todo o ecossistema. Agrotóxicos à base de tiametoxam, por exemplo, tiveram o uso restringido em 2024, após casos comprovados da ligação do químico com a mortalidade de abelhas. Na nota que trata sobre a reavaliação ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cita que a medida foi necessária para proteger as abelhas e outros insetos polinizadores e, com isso, evitar impactos negativos na produção de alimentos.
O potencial de contaminação se estende à comunidade local, aos alimentos produzidos, aos rios e aos lençóis freáticos. O uso também coloca em risco a fauna, como insetos polinizadores, causando um desequilíbrio ecológico que, consequentemente, afeta a produtividade de alimentos e a manutenção da flora silvestre.
Tais produtos, tanto contrabandeados quanto falsificados, são encontrados pela PRF principalmente em razão de um trabalho de inteligência policial. Noventa por cento das apreensões resultam de abordagens orientadas, que aumentam a assertividade da fiscalização. A entrada no Brasil ocorre por contrabando originário de países vizinhos — principalmente Paraguai, Argentina e Uruguai.
A maior apreensão de agrotóxicos de 2025 foi registrada no município de Janiópolis, próximo a Campo Mourão, na região centro-oeste do Paraná. A abordagem a um veículo de carga revelou o transporte ilegal de três toneladas dos produtos. Diversos bags de inseticidas eram transportados sem qualquer tipo de comprovação de origem ou documento fiscal. O motorista, de 43 anos, receberia pelo transporte, sem ter conhecimento real da origem ou do destino dos produtos.
Fonte – PRF.
























