Nova regra do IPVA bloqueia transferência e licenciamento de veículos com débitos no Paraná

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Uma nova norma em vigor no Paraná passou a restringir a transferência de propriedade e a emissão do documento de licenciamento de veículos que possuam débitos de IPVA. A medida, aplicada pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR), estabelece uma trava sistêmica automática sempre que houver pendências do imposto, sejam de anos anteriores ou do exercício atual.

A mudança atende ao que determina o § 2º do artigo 2º da Lei nº 22.645, de 23 de setembro de 2025, que proíbe o licenciamento e a transferência de veículos enquanto houver valores de IPVA em aberto. Com isso, passa a ser obrigatória a quitação integral do imposto para qualquer regularização.

Impactos diretos para motoristas

Entre as principais mudanças está a emissão do CRLV eletrônico (CRLVe), documento que comprova que o veículo está licenciado e apto a circular. A partir de agora, ele só será liberado quando todo o IPVA estiver pago.

Mesmo nos casos em que o imposto é parcelado, o sistema do Detran/PR somente autoriza a emissão do CRLVe após a quitação da última parcela.

Para o exercício de 2026, a regra é ainda mais clara:

– O CRLVe 2026 só será emitido depois que o IPVA 2026 estiver totalmente quitado.

– A taxa de licenciamento vence apenas no segundo semestre, mas, até lá, o documento válido para circulação continuará sendo o CRLV de 2025, desde que esteja regular.

Transferência de veículos também muda

Outra alteração importante afeta quem pretende vender ou comprar veículos. Para que a transferência de propriedade seja efetivada no Detran/PR, será exigido o pagamento integral do IPVA, incluindo parcelas ainda em aberto.

Além disso, no início de cada ano, o imposto passa a estar vinculado não apenas ao veículo, mas também ao CPF ou CNPJ do proprietário, reforçando o controle sobre débitos pendentes.

Segundo o Detran, a medida traz mais segurança jurídica, principalmente para vendedores, evitando que recebam cobranças de IPVA após a venda do automóvel. Também garante que o veículo esteja completamente regularizado antes da mudança de titularidade.

Trava automática no sistema

Com a nova regra, o sistema do Detran/PR bloqueia automaticamente:

  • A emissão ou atualização do CRLV/CRLVe
  • A transferência de propriedade
  • Sempre que houver qualquer pendência de IPVA, seja ela de anos anteriores ou do ano em curso.

O que muda na prática

Com a nova regulamentação, motoristas precisam ficar atentos às obrigações fiscais para evitar transtornos. Sem a quitação total do imposto:

  • Não é possível emitir ou atualizar o CRLVe
  • Não é possível transferir o veículo para outro proprietário

A orientação do Departamento Executivo de Veículos é que proprietários verifiquem regularmente sua situação junto ao Detran/PR e à Secretaria da Fazenda, garantindo que todos os débitos estejam quitados antes de tentar realizar qualquer procedimento relacionado ao veículo.

Redação Reserva News

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