Após morte em atrativo natural, ADETUR reforça normas de segurança no turismo

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A ADETUR Campos Gerais divulgou nota oficial manifestando profundo pesar pelo acidente ocorrido no último dia 22 de fevereiro de 2026, em um atrativo natural de Ponta Grossa, que resultou na morte de um turista após uma queda de nível. A entidade se solidarizou com familiares e amigos da vítima e destacou que acompanha o caso com atenção.

No documento, a ADETUR esclarece, em resposta à imprensa, quais são as legislações que regem o turismo de aventura no Brasil, citando a Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978/2024), o Decreto nº 7.381/2010 e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Segundo a entidade, as normas determinam que agências que comercializam serviços de turismo de aventura devem possuir sistema de gestão de segurança implementado conforme normas técnicas oficiais.

A nota também reforça que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação de danos causados por falhas na prestação ou por informações insuficientes sobre riscos, além de exigir que os serviços ofereçam a segurança que o consumidor pode esperar.

Normas técnicas e responsabilidade compartilhada

A entidade cita ainda as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como as NBR ISO 21101, 21102 e 21103, que tratam da gestão da segurança, competências dos profissionais e informações obrigatórias aos participantes. As diretrizes incluem avaliação de riscos, plano de resposta a emergências, controle de equipamentos, monitoramento contínuo e registro de incidentes.

A ADETUR destaca que a segurança no turismo é uma responsabilidade compartilhada entre poder público, empreendedores e visitantes. O turista deve respeitar orientações, sinalizações e limites operacionais, além de priorizar a contratação de serviços regularizados, com alvará e cadastro no Cadastur.

O documento ressalta ainda que os empreendimentos turísticos precisam manter documentação obrigatória, como alvará municipal, registro no Cadastur e, quando necessário, autorizações ambientais.

Sem poder de fiscalização

A ADETUR esclarece que não possui poder legal de fiscalização, atribuição que compete ao Ministério do Turismo e que pode ser exercida também pelos municípios mediante convênio. A entidade afirma que sua atuação é voltada ao desenvolvimento sustentável do turismo regional, com foco na qualificação e promoção do setor.

Entre as iniciativas citadas estão eventos, capacitações em primeiros socorros em áreas remotas e programas de formação voltados à implementação de sistemas de gestão de segurança.

Fonte – Com informações de ADETUR Campos Gerais.

Redação Reserva News

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