O Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa ao prefeito de Cândido de Abreu, para que adote providências visando à regularização do Loteamento Jardim Wenceslau Sawczuk, investigado por fracionamento indevido do solo e outras irregularidades.
A situação do loteamento é acompanhada desde 2018 pela Promotoria de Justiça, que busca solucionar problemas relacionados à precariedade na formalização dos imóveis e à ausência de infraestrutura básica, como iluminação pública adequada.
Na recomendação, o MPPR orienta o chefe do Executivo municipal a notificar formalmente o loteador e/ou responsáveis identificáveis — inclusive sucessores, se for o caso — com base na Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79). A medida prevê que os responsáveis promovam a regularização integral do loteamento, incluindo adequação urbanística, registros necessários e implantação de infraestrutura essencial, dentro de prazo definido e com cronograma, sob pena de responsabilização.
O órgão também recomenda que o município não conceda novos alvarás de construção, licenças urbanísticas, “habite-se” ou qualquer outro ato administrativo relacionado ao loteamento enquanto não for comprovada a regularidade do parcelamento do solo e a implantação da infraestrutura exigida.
Além disso, o Ministério Público orienta que a Prefeitura exerça o poder de polícia urbanística, realizando vistorias, autuações, embargos e notificações para impedir novas obras clandestinas ou empreendimentos irregulares na área.
Encaminhada na terça-feira (24), a recomendação fixa prazo de 30 dias para que o prefeito informe à Promotoria sobre o acatamento das medidas. O não cumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fonte – Com informações do MPPR.
























