Nova lei regulamenta guarda compartilhada de pets após separação de casais

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação conjugal. A medida busca reduzir conflitos e oferecer mais segurança jurídica para casais que enfrentam disputas envolvendo seus pets.

A legislação estabelece regras claras para situações em que não há acordo entre as partes. Nesses casos, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada, além da divisão equilibrada das responsabilidades e despesas relacionadas ao animal.

Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.

Divisão de despesas

De acordo com a norma, os custos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididas igualmente entre as partes.

Perda da posse e indenização

A lei também prevê que a parte que abrir mão da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que houver descumprimento injustificado do acordo firmado.

Restrições

A custódia compartilhada não será concedida em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem em casos de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, o agressor perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem qualquer compensação financeira.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

Redação Reserva News

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