Nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devolução por fraude

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Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca ampliar a proteção principalmente para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que tenham sido prejudicados por golpes envolvendo o sistema de segurança do Pix.

O novo prazo é destinado a quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o valor devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que ocorreu a devolução pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias, contados a partir da data da transação original. Dessa forma, existem duas situações distintas: a vítima que enviou o dinheiro tem até 80 dias para solicitar o MED, enquanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida também possui até 80 dias, mas contados a partir da devolução, para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

A mudança também busca combater golpes que exploram o próprio mecanismo de proteção do sistema. Um exemplo ocorre quando um criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano. O golpista pode pedir que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente.

Depois disso, o criminoso pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda existam recursos disponíveis, o valor poderá ser devolvido pela instituição financeira. Dessa forma, o comerciante pode acabar tendo prejuízo duas vezes: ao realizar uma nova transferência e, posteriormente, com a devolução do Pix original.

A orientação, nesses casos, é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor enviado, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indício de fraude não estão incluídas.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade. Se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas, o que pode ampliar as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.

A recuperação, entretanto, não é garantida. Caso o dinheiro já tenha sido sacado, transferido novamente ou não exista saldo disponível nas contas envolvidas, a possibilidade de devolução pode ser prejudicada.

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o quanto antes, mesmo estando dentro do prazo de 80 dias. Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude. Dependendo da situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.

Fonte – Com informações da Agência Brasil.

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