Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (25) devem apresentar justificativa de sua ausência à Justiça Eleitoral. No dia da eleição, o procedimento pode ser feito, sem a necessidade de documentação comprobatória, das 8h às 17h. Mas atenção: só podem justificar durante a eleição eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (disponível nas plataformas Android e iOS. Ao entrar no aplicativo, no menu inferior, o eleitor deve selecionar o botão “Mais opções” e acessar a opção “Justificativa de Ausência” para realizar o procedimento. Também é possível justificar em um local de votação.
O eleitor que deixar de justificar deve pagar multa por cada turno de ausência às urnas. A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou recolhimento de multa resultará no cancelamento do Título de Eleitor (cada turno é uma eleição independente para fins de quitação com a Justiça Eleitoral).
Não votei no 1º turno, posso votar no 2º?
Os eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral que não votaram no 1º turno poderão votar normalmente no dia 25 de outubro, dia do segundo turno. Pelo Autoatendimento Eleitoral, menu “Consultas”, opção “Situação do Título”, ou pelo aplicativo e-Título, é possível consultar a situação eleitoral.
O voto só é vedado a quem está com o Título de Eleitor cancelado ou suspenso.
Fonte – TRE-PR.
























