A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (21), estabelece mudanças para os microempreendedores individuais (MEIs), incluindo o perdão de débitos tributários federais, a ampliação gradual do limite de faturamento anual e a possibilidade de contratar até dois empregados. As medidas fazem parte do pacote Prospera MEI, criado pelo governo federal para apoiar pequenos negócios.
Embora a lei já tenha sido sancionada, a maior parte das mudanças começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. O novo teto de faturamento de R$ 140 mil por ano, por sua vez, passa a valer em 2028.
Perdão de dívidas tributárias
A legislação prevê a remissão integral de débitos tributários federais de responsabilidade do MEI constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos relacionados, além de débitos que estejam parcelados ou em cobrança judicial.
Segundo estimativa divulgada pelo governo federal, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em dívidas.
Para manter o benefício, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Caso existam ações judiciais para contestar os débitos abrangidos, será necessário desistir dos processos e renunciar às pretensões relacionadas às dívidas, conforme as condições previstas na legislação.
A medida não prevê a devolução de valores já pagos. Os procedimentos para a baixa definitiva dos débitos serão disciplinados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Limite de faturamento será ampliado
Outra mudança importante é o aumento do limite de receita bruta anual para permanecer enquadrado como MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A atualização busca permitir que pequenos negócios ampliem suas receitas sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado. O novo limite, no entanto, não elimina a necessidade de cumprir os demais requisitos legais para o enquadramento como microempreendedor individual.
Contratação de até dois empregados
A lei também amplia de um para dois o número de empregados que o MEI pode contratar nas atividades abrangidas pela regra, relacionadas à industrialização, ao comércio e à prestação de serviços no âmbito rural.
Os funcionários deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional. A contratação continua sujeita às demais obrigações trabalhistas e previdenciárias aplicáveis.
Mais oportunidades em compras públicas
A legislação também prevê mudanças para ampliar a participação de pequenos negócios nas contratações governamentais. Entre as medidas estão regras para licitações exclusivas destinadas a microempresas e empresas de pequeno porte e a possibilidade de processos específicos para microempreendedores individuais em contratações de menor valor.
O pacote Prospera MEI inclui ainda outras iniciativas anunciadas pelo governo, como a renegociação de dívidas bancárias e o apoio financeiro para investimentos produtivos. Essas ações possuem regras próprias e não devem ser confundidas com o perdão dos débitos tributários previsto na lei.
Quando as mudanças entram em vigor?
A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026. O perdão das dívidas e as demais alterações previstas para a primeira etapa começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Já o teto de faturamento de R$ 140 mil anuais entra em vigor em 1º de janeiro de 2028.
Fonte – Com informações da Agência Brasil.
























