O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece gratuitamente ao eleitor a possibilidade de emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas eleitorais. O serviço acelera o atendimento do cidadão nos cartórios e nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Para gerar a guia, é preciso acessar, na página principal, o box “Serviços ao eleitor”, localizado abaixo da lista de notícias do site, e escolher a opção Quitação de Multas. Após o pagamento da GRU, basta que o eleitor compareça a um cartório ou a uma central de atendimento, de posse do comprovante, para a regularização de sua situação eleitoral.
O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução-TSE nº 23.088, de 30 de junho de 2009.
O cartório eleitoral de Reserva fica localizado na Rua Ernestina Castro Lanhoso, s/n – Boa Vista – Telefone (42) 32761540.
Estão passíveis de multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal, previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Isenção da multa
O Código Eleitoral dispõe que o eleitor que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento de débitos eleitorais faz jus à isenção de multas. A condição deve ser informada ao servidor da Justiça Eleitoral no momento do atendimento.
O direito à isenção das multas é garantido pelo parágrafo 3º do artigo 367 do Código Eleitoral. Também é amparado pela Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.