A partir das 17h desta segunda-feira (3), ou seja, 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno, está liberada a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, e a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio. Também está liberada a propaganda na internet e comícios.
Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir de sexta-feira (7). No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.
Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Portanto, o primeiro a se apresentar será o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por ter obtido maior número de votos no primeiro turno. A partir daí é feita a alternância com o presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição e ficou em segundo lugar.
Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
São vinte minutos dedicados ao cada um dos cargos por dia. Ou seja, haverá quarenta minutos de propaganda eleitoral veiculada nos estados onde há segundo turno, e apenas vinte onde a disputa estadual já foi decidida.
Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.